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Postado às 10h15 | 01 Fev 2019 | Redação Decreto reduz pela metade valor de diárias para governadora e vice

Crédito da foto: Arquivo/Divulgação A medida está na edição desta sexta-feira, 1º, do Diário Oficial do Estado

O Governo do Rio Grande do Norte publicou decreto reduzindo pela metade os valores referentes às diárias pagas à governadora e o vice-governador. A medida está na edição desta sexta-feira, 1º, do Diário Oficial do Estado (DOE).

Anteriormente, a diária paga variava entre 5% ( para viagens dentro do Rio Grande do Norte) e 6% (para viagens ao Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília), dos salários.

Com a redução, a diária será de 2,5% do valor do salário para viagens dentro do estado e de 2,7% para outras cidades do país (exceto Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília). Para estes centros, o valor da diária será de 3% dos salários.

Atualmente, o salário do governador do Estado é de R$ 21.914,76. Já do vice-governador é de R$ 17.531,80. Com base nos vencimentos, as diárias vão variar entre R$ 547,82 e R$ 657,40 para governadora e R$ 438,29 e R$ 529,95.

Confira decreto na íntegra:

DECRETO Nº 28.705, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.

Altera o Decreto Estadual nº 25.155, de 4 de maio de 2015, com redação dada pelo Decreto Estadual nº 25.159, de 5 de maio de 2015, que dispõe sobre as indenizações previstas no art. 57, I a III, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, e no art. 3º, XX, da Lei Complementar nº 190, de 8 de janeiro de 2001, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Considerando a decretação de estado de calamidade financeira no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto Estadual nº 28.689, de 2 de janeiro de 2019;

Considerando a necessidade de racionalização de despesas por meio de medidas de contingenciamento por parte do Poder Executivo; e

Considerando a necessidade de redução das despesas com diárias no âmbito do Poder Executivo,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reduzido, pela metade, o percentual aplicado para o cálculo das diárias devidas ao Governador do Estado e ao Vice-Governador, em função de viagens nacionais.

Art. 2º Fica reduzido, ao montante devido aos Secretários de Estado em igual deslocamento, o valor das diárias devidas ao Governador do Estado e ao Vice-Governador, em função de viagens internacionais.

Art. 3º As diárias devidas ao Governador do Estado e ao Vice-Governador passam a vigorar nos percentuais e valores descritos no Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

ANEXO ÚNICO

 

TABELA 1

VALORES DE DIÁRIAS PARA O GOVERNADOR DO ESTADO E O VICE-GOVERNADOR

TERRITÓRIO NACIONAL

 

Cargo/Emprego/Função

Localidade

Interior do RN

Localidade

São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília

Localidade

outras cidades do Brasil

Governador e Vice-Governador

2,5% do respectivo subsídio

3% do respectivo subsídio

2,7% do respectivo subsídio

 

 

TABELA 2

VALORES DE DIÁRIAS PARA O GOVERNADOR DO ESTADO E O VICE-GOVERNADOR

EXTERIOR

 

Cargo/Emprego/Função

Localidade América do Sul

Localidade América do Norte

Localidade Europa

Localidade Ásia e Oceania

Governador e Vice-Governador

US$ 300

US$ 350

US$ 400

US$ 400

 

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