O Governo do Rio Grande do Norte publicou decreto reduzindo pela metade os valores referentes às diárias pagas à governadora e o vice-governador. A medida está na edição desta sexta-feira, 1º, do Diário Oficial do Estado (DOE).
Anteriormente, a diária paga variava entre 5% ( para viagens dentro do Rio Grande do Norte) e 6% (para viagens ao Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília), dos salários.
Com a redução, a diária será de 2,5% do valor do salário para viagens dentro do estado e de 2,7% para outras cidades do país (exceto Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília). Para estes centros, o valor da diária será de 3% dos salários.
Atualmente, o salário do governador do Estado é de R$ 21.914,76. Já do vice-governador é de R$ 17.531,80. Com base nos vencimentos, as diárias vão variar entre R$ 547,82 e R$ 657,40 para governadora e R$ 438,29 e R$ 529,95.
Confira decreto na íntegra:
DECRETO Nº 28.705, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
Altera o Decreto Estadual nº 25.155, de 4 de maio de 2015, com redação dada pelo Decreto Estadual nº 25.159, de 5 de maio de 2015, que dispõe sobre as indenizações previstas no art. 57, I a III, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, e no art. 3º, XX, da Lei Complementar nº 190, de 8 de janeiro de 2001, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Considerando a decretação de estado de calamidade financeira no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto Estadual nº 28.689, de 2 de janeiro de 2019;
Considerando a necessidade de racionalização de despesas por meio de medidas de contingenciamento por parte do Poder Executivo; e
Considerando a necessidade de redução das despesas com diárias no âmbito do Poder Executivo,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reduzido, pela metade, o percentual aplicado para o cálculo das diárias devidas ao Governador do Estado e ao Vice-Governador, em função de viagens nacionais.
Art. 2º Fica reduzido, ao montante devido aos Secretários de Estado em igual deslocamento, o valor das diárias devidas ao Governador do Estado e ao Vice-Governador, em função de viagens internacionais.
Art. 3º As diárias devidas ao Governador do Estado e ao Vice-Governador passam a vigorar nos percentuais e valores descritos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
ANEXO ÚNICO
TABELA 1
VALORES DE DIÁRIAS PARA O GOVERNADOR DO ESTADO E O VICE-GOVERNADOR
TERRITÓRIO NACIONAL
Cargo/Emprego/Função |
Localidade Interior do RN |
Localidade São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília |
Localidade outras cidades do Brasil |
Governador e Vice-Governador |
2,5% do respectivo subsídio |
3% do respectivo subsídio |
2,7% do respectivo subsídio |
TABELA 2
VALORES DE DIÁRIAS PARA O GOVERNADOR DO ESTADO E O VICE-GOVERNADOR
EXTERIOR
Cargo/Emprego/Função |
Localidade América do Sul |
Localidade América do Norte |
Localidade Europa |
Localidade Ásia e Oceania |
Governador e Vice-Governador |
US$ 300 |
US$ 350 |
US$ 400 |
US$ 400 |
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