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Postado às 11h00 | 18 Mai 2019 | Redação Justiça Federal determina demolição de praça em Apodi

Crédito da foto: Divulgação A praça foi construída às margens da BR-405 na localidade de Melancias em área pertencente ao Dnit

A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Apodi faça a demolição imediata de uma praça e uma quadra de esportes construídas em local não permitido, no distrito de Melancias, na zona rural de Apodi. A decisão é do juiz federal Orlando Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.

De acordo com a determinação, os equipamentos públicos foram construídos em área pertencente ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), às margens da BR-405.

O processo corria na Justiça desde o ano de 2014 e, apesar dos esforços da assessoria jurídica do município na gestão atual e anterior, a decisão foi favorável ao Dnit, autor da ação. O prefeito Alan Silveira agora tem 30 dias para realizar a demolição, caso contrário será multado em R$ 5 mil.

Alan destacou que não tem como mais recorrer e vai cumprir a decisão à risca, mas para que os moradores não sejam prejudicados serão instalados um parque infantil e uma academia ao ar livre no distrito até o final do ano.

“Sabemos que uma praça é muito importante em uma comunidade, por isso iremos tentar ao máximo compensar os moradores com uma nova estrutura para convívio familiar e a prática de exercícios físicos”, disse Alan.

Conforme documentos da Prefeitura, a praça foi construída e inaugurada em 2008, no final da gestão do ex-prefeito Pinheiro Bezerra.

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