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Postado às 11h15 | 22 Mai 2019 | Redação Justiça determina anulação imediata do credenciamento de estampadoras no Detran

Crédito da foto: Divulgação A decisão foi proferida nesta terça-feira (21) pela 6ª vara da Fazenda Pública de Natal

A Justiça potiguar determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) anule o procedimento de credenciamento de fabricantes e estampadores de placas de identificação veicular padrão Mercosul.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (21) pela 6ª vara da Fazenda Pública de Natal. A medida é em caráter de urgência. Em caso de descumprimento, o diretor geral do Detran/RN fica sujeito a multa pessoal diária de R$ 10 mil. A ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual no âmbito da operação Chapa Fria, deflagrada em abril passado.

Segundo a decisão, o órgão fica obrigado a cadastrar, em 48 horas, todas as empresas fabricantes de placas de identificação veicular e empresas estampadoras já devidamente credenciadas no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que atuam sob a sua circunscrição e que assim postularam no órgão. O objetivo é fiscalizar suas atividades e operacionalizar o controle sistêmico das rotinas que envolvam a produção, estampagem e acabamento das placas veiculares, conforme previsto em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Tal ordem abrange tanto as empresas que ainda não tiveram seus pedidos apreciados quanto as empresas que tiveram seus pedidos denegados. Outra medida imposta na decisão judicial é que o Detran/RN realize a abertura de novo cadastramento, no prazo de 48 horas, possibilitando a outras empresas, credenciadas no Denatran, e que atuam na circunscrição do Detran/RN, a sua habilitação para a produção, estampagem e acabamento de placas veiculares.

O Detran/RN fica ainda obrigado a adotar as medidas necessárias a fim de possibilitar às empresas já devidamente credenciadas perante o Denatran a viabilização da interoperabilidade dos equipamentos informatizados às bases de dados, sem que isso implique a imposição de empecilhos ao cadastramento ou descredenciamento, este de competência do Denatran.

Na decisão, o juiz destaca que “há indícios de que o Detran/RN ultrapassou os limites de sua competência ao publicar o Edital de Credenciamento nº 001/2018” e que “caso a medida não seja apreciada neste momento inicial, observa-se a ocorrência de prejuízos diários ao consumidor (valores maiores para emplacamento) e para as demais empresas do setor, prejudicando as suas atividades, permitindo a continuação da concentração de mercado em número limitado de empresas”.

Confira aqui a decisão.

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