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Postado às 15h45 | 17 Jul 2017 | Redação Prefeitura intensica debate para implantação do Programa de Alimentação Saudável

Crédito da foto: Carlos Costa Criança é beneficiada pelo Programa de Alimentação Saudável

A Prefeitura de Mossoró está intensificando os debates sobre a Lei Nº 2712, de 22 de Dezembro 2010, que instituiu o Programa de Alimentação Saudável no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensino.

O Programa envolve toda a comunidade escolar, compreendendo os alunos e suas famílias, professores e demais servidores da unidade educacional, e também quem comercialize alimentos no ambiente escolar, incluindo no entorno da escola, especialmente calçadas e meio-fio.

De acordo com a Lei, é proibida, no ambiente escolar, a comercialização de balas, pirulitos, chicletes, biscoitos recheados, refrigerantes, sucos artificiais, salgadinhos, frituras em geral, pipocas industrializadas e qualquer alimento industrializado, cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais e cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada.

Ainda, segundo a Lei, considera-se alimentação saudável todos os atos relativos à oferta, comercialização, disponibilidade e ingestão de alimentos que contribuam para a preservação da saúde, do desenvolvimento físico e intelectual da criança, incluindo o respeito à pirâmide alimentar composta por vegetais, frutas, cereais, carnes, leite, ovos, e gordura saudável, respeitando o que determina a legislação federal aplicável.

A Secretaria Executiva do Meio Ambiente e Urbanismo observa que Programa de Alimentação Saudável já é trabalhado dentro das escolas e vai ser ampliado também para o entorno das unidades de ensino.

Fonte: Ascom/PMM

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