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Postado às 10h00 | 13 Set 2017 | Redação Recadastramento de pessoas com deficiência tem novo prazo

Crédito da foto: Divulgação A mudança foi acertada em reunião, na tarde desta terça-feira, 12

Por sugestão da Secretaria de Desenvolvimento Social e Juventude de Mossoró, o recadastramento de pessoas com deficiência para gratuidade no transporte coletivo terá novo prazo: de 18 de setembro a 30 de novembro. O prazo anterior havia começado na última segunda-feira, 11, iria até 10 de outubro.

A mudança foi acertada em reunião, na tarde desta terça-feira, 12, entre representantes da pasta, Plantão Social, Secretaria Executiva de Mobilidade Urbana e Cidade do Sol, operadora do transporte, realizada na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social e Juventude.

A secretária Lorena Ciarlini justifica a necessidade de ajustes operacionais internos, nesta semana que antecede a nova data, para garantir a preservação do direito do passe livre, para pessoas com deficiência que se encaixam na lei municipal que regulamenta o benefício.

Ajustes

A medida ocorre para evitar desvirtuamento da gratuidade e contemplar quem realmente tem direito, segundo o diretor de operações da Cidade do Sol, Mauro Biccas. Ele frisa que o cumprimento da Lei (1404/2000) evitará que novos custos sejam repassados aos passageiros pagantes.

“Deixamos claro que os usuários que têm direito não perderão o benefício. O recadastramento fará apenas que a lei seja cumprida, de modo que o passageiro pagante não tenha que arcar com os custos de gratuidades concedidas a quem não tem direito”, ressaltou.

Documentos

Para recadastrar os dados, a pessoa com deficiência deve procurar o Plantão Social da Prefeitura, munido de documento de identidade, foto 3x4, comprovantes de residência e de renda (inferior a um salário mínimo e meio), além do laudo médico emitido por especialista do Sistema Único de Saúde (SUS).

O acompanhante dos beneficiários também será cadastrado e identificado através da biometria facial. A necessidade do acompanhante precisa ser comprovada por especialista.

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