Sexta-Feira, 26 de abril de 2024

Postado às 08h30 | 10 Out 2017 | Redação Ministério Público do RN cria Núcleo de Justiça Juvenil Restaurativa

Crédito da foto: EBC O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 10

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publica Resolução onde cria o Núcleo de Justiça Juvenil Restaurativa de Mossoró. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 10.

Segundo o órgão, a “Justiça Juvenil Restaurativa é uma metodologia extrajudicial de resolução de conflitos, ideal para contribuir na redução dos índices de violência envolvendo crianças, adolescentes e jovens”.

O núcleo será composto pelos Promotores de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Mossoró, contando com o apoio especializado de Técnicos, Assistentes Ministeriais e Assessores Jurídicos Ministeriais capacitados em Justiça Restaurativa.

São atribuições do Núcleo de Justiça Juvenil Restaurativa de Mossoró:

I – Propor e executar práticas restaurativas, utilizando a metodologia circular de resolução de conflitos, para mediação de casos envolvendo adolescentes autores de ato infracional com leve violência ou sem grave ameaça;

II – Preparar relatórios para o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – NUPA e agentes envolvidos mostrando o impacto das ações em justiça restaurativa desenvolvidas pelas Promotorias de Justiça da Comarca de Mossoró;

III – Articular-se com outros órgãos públicos das áreas de saúde, educação, assistência social, segurança pública e afins, em especial nas comunidades onde os envolvidos em situações de conflito estejam presentes, para proceder os encaminhamentos necessários, de acordo com as necessidades de cada caso;

IV – Promover a realização de campanhas educativas sobre o tema;

V – Conceber e implantar o Sistema de Dados relacionados ao desenvolvimento de práticas restaurativas com adolescentes autores de ato infracional em Mossoró/RN;

VI – Contribuir na produção, organização e disseminação de dados, estudos, pesquisas, publicações e seminários internos acerca do desenvolvimento da Justiça Restaurativa, desenvolvidos pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – NUPA;

VII – Participar de Encontros, Seminários, Congressos e Conferências sobre temas relacionados à Justiça Restaurativa;

VIII – Promover intercâmbio com outras iniciativas em Justiça Juvenil Restaurativa, desenvolvidos no Rio Grande do Norte, em outros Estados brasileiros ou outros países, como forma de fortalecimento institucional.

Leia resolução na íntegra:

RESOLUÇÃO Nº 262/2017–PGJ/RN

Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, o Núcleo de Justiça Juvenil Restaurativa de Mossoró/RN, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte),

CONSIDERANDO que o Estado Brasileiro adotou solenemente em sua Carta Magna a solução pacífica dos conflitos, como um dos princípios regentes das relações entre os povos, sendo objetivo fundamental da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária;

CONSIDERANDO que o Ministério Público possui a natural vocação de protagonista da busca permanente de mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos, consolidada na Resolução nº 118/2014, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que cria a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público, na qual a Justiça Restaurativa se apresenta como uma metodologia exequível;

CONSIDERANDO a Justiça Restaurativa como método alternativo de resolução de conflitos, recomendada pela Carta de Lima de Promoção da Justiça Juvenil Restaurativa, com recomendações sobre a aplicação da Justiça Restaurativa em toda a América Latina;

CONSIDERANDO o que preconiza o artigo 35, inciso III, da Lei Federal nº 12.594/2012 – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, que fomenta o desenvolvimento de práticas restaurativas para resolução de conflitos envolvendo adolescentes, sem a necessidade de judicialização, quando possível;

CONSIDERANDO as atividades de fomento aos métodos autocompositivos de resolução de conflitos desenvolvidos pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – NUPA;

CONSIDERANDO, enfim, que a Justiça Juvenil Restaurativa é uma metodologia extrajudicial de resolução de conflitos, ideal para contribuir na redução dos índices de violência envolvendo crianças, adolescentes e jovens em Mossoró/RN;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, o Núcleo de Justiça Juvenil Restaurativa de Mossoró/RN, sediado na Comarca de Mossoró/RN, vinculado às Promotorias de Justiça da Comarca de Mossoró, tendo como objetivo precípuo o desenvolvimento de práticas restaurativas como método alternativo de resolução de conflitos na apuração de atos infracionais.

Art. 2º A Procuradoria-Geral de Justiça dotará o Núcleo de Justiça Juvenil Restaurativa de Mossoró/RN de toda a estrutura material e humana necessária ao cumprimento de seus objetivos, podendo, inclusive, firmar convênios com órgãos afins.

Art. 3º São atribuições do Núcleo de Justiça Juvenil Restaurativa de Mossoró:

I – Propor e executar práticas restaurativas, utilizando a metodologia circular de resolução de conflitos, para mediação de casos envolvendo adolescentes autores de ato infracional com leve violência ou sem grave ameaça;

II – Preparar relatórios para o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – NUPA e agentes envolvidos mostrando o impacto das ações em justiça restaurativa desenvolvidas pelas Promotorias de Justiça da Comarca de Mossoró;

III – Articular-se com outros órgãos públicos das áreas de saúde, educação, assistência social, segurança pública e afins, em especial nas comunidades onde os envolvidos em situações de conflito estejam presentes, para proceder os encaminhamentos necessários, de acordo com as necessidades de cada caso;

IV – Promover a realização de campanhas educativas sobre o tema;

V – Conceber e implantar o Sistema de Dados relacionados ao desenvolvimento de práticas restaurativas com adolescentes autores de ato infracional em Mossoró/RN;

VI – Contribuir na produção, organização e disseminação de dados, estudos, pesquisas, publicações e seminários internos acerca do desenvolvimento da Justiça Restaurativa, desenvolvidos pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – NUPA;

VII – Participar de Encontros, Seminários, Congressos e Conferências sobre temas relacionados à Justiça Restaurativa;

VIII – Promover intercâmbio com outras iniciativas em Justiça Juvenil Restaurativa, desenvolvidos no Rio Grande do Norte, em outros Estados brasileiros ou outros países, como forma de fortalecimento institucional.

Art. 4º O Núcleo de Justiça Juvenil Restaurativa de Mossoró/RN será composto pelos Promotores de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Mossoró, contando com o apoio especializado de Técnicos, Assistentes Ministeriais e Assessores Jurídicos Ministeriais capacitados em Justiça Restaurativa.

§1º. Caberá a Equipe Técnica do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – NUPA prestar a Assessoria e realizar a Supervisão Técnica da atuação do Núcleo de Justiça Juvenil Restaurativa de Mossoró.

§2º. O início das atividades do Núcleo de Justiça Juvenil Restaurativa de Mossoró está condicionada a participação dos membros e servidores no Curso de Formação de Facilitadores em Justiça Restaurativa, a ser realizada pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF no segundo semestre de 2017.

Art. 5º A atuação do Núcleo de Justiça Juvenil Restaurativa de Mossoró ocorrerá nas Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude Comarca de Mossoró, as quais prestarão auxílio ao Núcleo, naquilo que for afeto às suas atribuições.

Art. 6º A composição dos membros e da Equipe Técnica do Núcleo se dará por meio de Portaria do Procurador-Geral de Justiça, o qual designará um membro para exercer a função de Coordenador.

Art. 7º As solicitações de atuação do Núcleo de Justiça Juvenil Restaurativa de Mossoró serão encaminhadas à sua Coordenação, que deliberará sobre a conveniência da atuação.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 02 de outubro de 2017.

EUDO RODRIGUES LEITE

Procurador-Geral de Justiça

Tags:

MPRN
Justiça Juvenil Restaurativa
Mossoró
Diário Oficial do Estado

voltar