Quinta-Feira, 25 de abril de 2024

Postado às 08h00 | 20 Out 2017 | Redação Justiça Federal decide que cobrança do IPTU 2017 é legal

Crédito da foto: Divulgação/PMM A ação da OAB Mossoró foi julgada improcendente

Segundo a assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de Mossoró, o juiz da 10ª Vara Federal, Lauro Henrique Lobo Bandeira, julgou improcedente ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Subseccional de Mossoró, pela suspensão da cobrança do IPTU. O magistrado afirma que não há qualquer irregularidade na aplicação do tributo para o exercício 2017.

Na sentença, o juiz detalha que “a mera retificação de dados cadastrais do imóvel pelo ente tributante não constitui qualquer irregularidade, sendo perfeitamente possível sua realização de maneira a adequar a cobrança do IPTU à realidade do imóvel”, afirma.

Em outro trecho, o magistrado afirma que “o argumento levantado pela OAB, de exorbita?ncia dos valores do IPTU resultante da revisa?o do valor venal dos imo?veis, na?o ha? como se conhecer de tal alegac?a?o, pois demandaria extensa dilac?a?o probato?ria para se aferir a situac?a?o individual de cada contribuinte que teve o valor de seu imo?vel porventura superestimado, apo?s a retificac?a?o cadastral realizada, medida essa incompati?vel com a ac?a?o mandamental”, determina.

O juiz já havia se manifestado favorável ao município em decisão publicada em agosto, quando indeferiu pedido de liminar da OAB. Em nova decisão, o magistrado julgou o mérito da ação e confirmou a legalidade da cobrança do IPTU 2017.

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Lauro Henrique Lobo Bandeira

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