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Postado às 11h30 | 23 Nov 2017 | Redação Bandeira 2 será cobrada durante todo o mês de dezembro no município

Crédito da foto: Arquivo A medida vale para as corridas de táxis em todos os horários e dias da semana

Portaria da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito (SESEM/GETRAN) autoriza o uso da Bandeira 2, durante o período de 1º a 31 de dezembro.

A medida vale para as corridas de táxis em todos os horários e dias da semana e foi publicada no Jornal Oficial do Município (JOM) na edição do último dia 22.

A bandeira 2 possui uma tarifa maior que na bandeira 1, em média 20% mais cara. Ela geralmente é aplicada nos horários não compreendidos pela bandeira 1, por exemplo a partir das 21h até as 6h. Ela também é aplicada aos finais de semana e feriados, normalmente a partir das 14h, bem como em viagens intermunicipais.

A portaria foi assinada pelo secretário da pasta Eliéser Girão Monteiro Filho e entra em vigor na data de sua publicação.

Leia portaria na íntegra:

PORTARIA nº001/2017 - SESEM/GETRAN O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 105 de 04 de julho de 2014; Art. 37 inciso XI, XII Lei 27/79 e o Decreto 131/79.

RESOLVE:

Art. 1º - Autoriza o uso da Bandeira II, durante o período de 01 a 31 de dezembro de 2017, para as corridas de táxis em todos os horários e dias da semana.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, em

Mossoró-RN, 21 de novembro de 2017.

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