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Postado às 08h45 | 28 Dez 2017 | Redação Lei obriga pets e clínicas veterinárias a fixarem cartazes que incentive a adoção de animais

Crédito da foto: Arquivo/Movimento Terra A lei foi publicada no Jornal Oficial do Município desta terça-feira (26)

A prefeita Rosalba Ciarlini sancionou a lei que obriga os pets shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo a fixarem cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais em Mossoró. A sanção foi publicada no Jornal Oficial do Município (JOM) do último dia 26.

De acordo com a medida, o cartaz com as informações deverá ser visível ao público e conter o nome de ONG, grupo, protetor independente ou entidade responsável pela adoção; telefone e email para contato da entidade responsável; informações de conscientização sobre a importância da adoção.

Ainda segundo a lei, a conscientização pode ser feita mediante cessão de espaço para disponibilização de folders com conteúdo sobre a importância e os benefícios da adoção.

Os animais de que se vai promover a adoção devem estar castrados, vacinados e vermifugados.

A lei entra em vigor na data de sua publicação

Leia íntegra:

LEI Nº 3.595, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade de Pets Shops, Clínicas Veterinárias e estabelecimentos do ramo, no âmbito do município de Mossoró, fixarem cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam obrigados todos os pets shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo, no âmbito do município de Mossoró, colocar cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais. Parágrafo único. O cartaz que trata o caput deverá de forma clara e visível ao público conter: I – Nome da organização Não Governamental, grupo, protetor independente ou entidade responsável pela adoção de animais; II – Telefone e e-mail para contato com a entidade responsável; III – Informações de conscientização sobre a importância da adoção de animais; IV – A conscientização de que trata o inciso anterior pode ser feita mediante cessão de espaço para disponibilização de folders com conteúdo sobre a importância e os benefícios da adoção;

Art. 2º - Os animais de que se vai promover a adoção devem estar castrados, vacinados e vermifugados.

Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das organizações responsáveis pela adoção.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró (RN), 26 de dezembro de 2017.

ROSALBA CIARLINI Prefeita

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