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Postado às 09h00 | 21 Mar 2018 | Redação Prefeitura de Mossoró inicia trabalho de ordenamento do espaço urbano

Crédito da foto: Luciano Lellys Lojas instaladas no centro comercial de Mossoró são fiscalizadas

A Prefeitura de Mossoró iniciou um trabalho de ordenamento na cidade, a partir das determinações do Plano Diretor do Município (Lei complementar nº 012/2006), Código de Obras de Mossoró (Lei nº 047/2010) e Código Municipal de Meio Ambiente (Lei nº 026/2008). O objetivo é proporcionar acessibilidade e fluidez no trânsito.

No caso da ocupação irregular identificada na Avenida João da Escóssia, o proprietário já havia sido notificado há cerca de dois meses. A fiscalização verificou que o local é ponto de parada de ônibus e a presença do ponto comercial inviabilizava a segurança para os usuários do transporte coletivo e a acessibilidade, em virtude da ocupação da rampa de acesso para cadeirantes. O trailer também distribuía mesas e cadeiras nas proximidades da via, aumentando o risco de acidentes de trânsito, inclusive com registros já confirmados.

A retirada só ocorre mediante o término do prazo estabelecido pela fiscalização, a partir da ciência do proprietário do estabelecimento.

As ações da Gerência de Fiscalização Ambiental obedecem às legislações específicas no que diz respeito ao uso e ocupação do solo. Com isso, qualquer empreendimento comercial, mesmo os de menor porte, devem atender às especificações técnicas, para que não prejudiquem a infraestrutura urbana.

 

Combate à poluição sonora no Centro

A Gerência Municipal de Gestão Ambiental está realizando ação de combate à poluição sonora no Centro de Mossoró. A medida atende ofício da Câmara Municipal de Mossoró e reclamações da população.

A fiscalização foi iniciada no dia 10 de março e terá prosseguimento no próximo sábado (24). A reclamação é pelo uso de caixas de som em volume acima do permitido por lei por lojas instaladas no centro comercial de Mossoró.

A fiscal de Controle Ambiental e Urbanístico, Oziane Barros, explica que os lojistas, além de baixar o som, estão sendo orientados, com base na Lei Estadual n° 6.621 de 12 de julho de 1994, a retirarem os equipamentos da área de passeio, colocando-as dentro das lojas e viradas para a parte interna.

A Lei n° 6.621 de 12 de julho de 1994, alterada pela Lei n° 8.052 de 10 de Janeiro de 2002, estabelece que são expressamente proibidos, independentemente de medição de nível sonoro, os ruídos produzidos por aparelhos ou instrumentos de qualquer natureza utilizados em anúncios ou propagandas na via pública ou para ela dirigidos.

O lojista que não se adequar está sujeito a advertência por escrito, em que o infrator será notificado para fazer cessar a irregularidade, sob pena de imposição de outras sanções, como multa e, até, suspensão de atividades até a correção das irregularidades, além de outras penalidades cíveis e penais cabíveis.

A fiscalização também vai autuar a propaganda comercial volante no Centro. Atividade é proibida, de acordo com a Lei N° 578/91. Nesse caso, está prevista a apreensão do veículo e aplicação de multa fixada em dois salário mínimos, que será elevada para 10 salários mínimos em caso de reincidência.

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