Sexta-Feira, 19 de abril de 2024

Postado às 09h45 | 03 Abr 2018 | Redação Projeto que criava reserva de mercado na construção civil é vetado

Crédito da foto: Arquivo O veto foi publicado no Jornal Oficial de Mossoró (JOM) da última segunda-feira, 2

A prefeita de Mossoró Rosalba Ciarlini vetou o projeto de lei, aprovado pela Câmara Municipal, que obrigava empresas do setor de construção civil a contratar prioritariamente, 70% da mão de obra de trabalhadores residentes na cidade, há pelos menos seis meses, e 15%, desse percentual, de trabalhadoras do sexo feminino.

O veto foi publicado no Jornal Oficial de Mossoró (JOM) da última segunda-feira, 2. Segundo o documento, o projeto foi vetado por sua “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”.

A proposta englobava, além da construção civil leve e pesada, os segmentos da indústria e produtos de cimento; pré-moldados; cal e gesso; obras de infraestrutura e serviços especializados para construção; parques eólicos e solares com atuação no município de Mossoró.

“Ouvida, a Consultoria Geral do Município manifestou-se pelo veto integral do projeto de lei em causa nos seguintes termos: O projeto de lei em causa, em que pese a meritória preocupação com a geração de emprego e oportunidades de trabalho – com especial ênfase em vagas para mão de obra feminina –, viola o disposto no art. 5º, XIII, e art. 7º, XXX, da Constituição Federal, do ponto de vista material, posto que promove desigualdade por critério de origem ou domicílio de pessoa; e, do ponto de vista formal, o art. 22, I, dado que compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho. Por outro lado, foi recebida a Notificação n. 884.2018, do Ministério Público do Trabalho, que encaminhou estudo sobre o mesmo projeto de lei, apontando não apenas as violações supracitadas, como desrespeito à Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada ao Direito brasileiro pelo Decreto nº 62.150, de 19 de janeiro de 1968”, diz trecho com as razões para o veto.

A matéria aprovada no último dia 6 de março é de autoria da vereadora Sandra Rosado. Em discurso no plenário na sessão que aprovou o projeto, a vereadora justificou que, segundo o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Mossoró e Região Oeste, dos cerca de 9 mil trabalhadores mossoroenses associados, apenas 1.500 estão empregados atualmente.

Leia íntegra do veto:

MENSAGEM DE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 22/2018 Senhora Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do §1º do art. 60 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar totalmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº. 22, de 2018, que “dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços na construção civil leve e pesada; indústria e produtos de cimento; pré-moldados; cal e gesso; obras de infraestrutura e serviços especializados para construção; parques eólicos e solares com atuação em Mossoró-RN, a contratarem e manterem empregados prioritariamente trabalhadores domiciliando no município e dá outras providências”, de autoria do Exma. Vereadora Sandra Rosado.

Ouvida, a Consultoria Geral do Município manifestou-se pelo veto integral do projeto de lei em causa nos seguintes termos: O projeto de lei em causa, em que pese a meritória preocupação com a geração de emprego e oportunidades de trabalho – com especial ênfase em vagas para mão de obra feminina –, viola o disposto no art. 5º, XIII, e art. 7º, XXX, da Constituição Federal, do ponto de vista material, posto que promove desigualdade por critério de origem ou domicílio de pessoa; e, do ponto de vista formal, o art. 22, I, dado que compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho. Por outro lado, foi recebida a Notificação n. 884.2018, do Ministério Público do Trabalho, que encaminhou estudo sobre o mesmo projeto de lei, apontando não apenas as violações supracitadas, como desrespeito à Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada ao Direito brasileiro pelo Decreto nº 62.150, de 19 de janeiro de 1968. Essas, Senhora Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Mossoró.

PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, Mossoró (RN), 28 de março de 2018.

ROSALBA CIARLINI

Prefeita

Tags:

projeto de lei
Sandra Rosado
construção civil
veto
Jornal Oficial de Mossoró
JOM

voltar