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Postado às 08h45 | 30 Mai 2018 | Redação Direção de escola diz que ainda não recebeu notificação, mas já interditou pátio

Crédito da foto: Cedida A direção da Escola Hermógenes Nogueira da Costa disse que já interditou o local

A direção da Escola Estadual Professor Hermógenes Nogueira da Costa enviou nota de esclarecimento a redação do DE FATO afirmando que ainda não recebeu nenhuma notificação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) sobre a interdição do pátio da escola que estaria com risco de desabamento.

Na última sexta-feira, 25, o Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe a recomendação do MP recomendado a direção e a 12ª Diretoria Regional de Educação e Cultura (12ª Direc) a interdição do pátio da referida escola por conta do risco de desabamento.

De acordo com os gestores da escola, foi solicitado junto ao órgão estadual o laudo pericial para que seja tomada as devidas providências. Na nota, a direção argumenta que somente com o documento em mãos poderá “iniciar a busca de solução para o problema, como por exemplo, solicitar recursos a Secretaria Estadual de Educação do RN”.

Consta na recomendação que “uma perícia técnica elaborada pelo Núcleo de Apoio Técnico Especializado do MPRN constatou excessiva deformação e fissuração no meio do vão, decorrente da flexão em uma das terças da cobertura do pátio central” e que o problema “apresenta ameaça à segurança dos usuários do prédio, em razão do risco iminente do rompimento da linha de madeira e, consequentemente, desabamento global da estrutura”.

A direção da EEPHNC disse que já interditou o local (enviou fotos a reportagem) solicitado pelo MP e avisa que a interdição na irá afetar o funcionamento do colégio.

“A Direção da escola Estadual Professor Hermógenes afirma que até então não tinha conhecimento dessa problemática, mas que está adotando as providências cabíveis e tranquiliza toda a comunidade escolar que esse fato não prejudicará o funcionamento da Instituição de Ensino e que não acontecerá interrupção das aulas por esse motivo”, finaliza.

Fotos: Ceiddas pela direção da EEPHNC

Leia íntegra da nota: 

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR HERMÓGENES NOGUEIRA DA COSTA

A COMUNIDADE EM GERAL.

Os gestores da Escola Estadual Professor Hermógenes Nogueira da Costa vem de público afirmar que até o presente momento não recebeu nenhuma notificação oficial a respeito do que foi publicado por esse jornal onde diz respeito a uma possível interdição do Pátio da escola que estaria com risco de desabamento. Foi feito o contato com esse jornal a respeito da fonte da noticia onde o mesmo afirmou que teria sido retirado do diário oficial do RN do dia 24.05.2018 e ao Ministério Público foi solicitado o laudo pericial para que seja tomada as devidas providencias, somente com esse laudo em mãos poderemos iniciar a busca de solução para o problema, como por exemplo, solicitar recursos a Secretaria Estadual de Educação do RN, mas diante da problemática já fizemos a primeira recomendação feita pelo MPE que foi a interdição do Pátio como mostra as fotos , o Pátio já se encontra interditado. A Direção da escola Estadual Professor Hermógenes afirma que até então não tinha conhecimento dessa problemática, mas que está adotando as providências cabíveis e tranquiliza toda a comunidade escolar que esse fato não prejudicará o funcionamento da Instituição de Ensino e que não acontecerá interrupção das aulas por esse motivo.

Leia íntegra da recomendação públicada no último dia 25 no Diário Oficial do Estado:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ/RN

Defesa da Educação

IC - Inquérito Civil nº06.2016.00003237-6

RECOMENDAÇÃO Nº0004/2018/4ª PJM

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, com arrimo nos arts. 127, caput, e 129, III, da Constituição Federal, no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei 8.625/93, no art. 69, parágrafo único, “d”, da Lei Complementar 141/96, e no art. 15 da Resolução 023/2007-CNMP, e ainda

CONSIDERANDO ser atribuição institucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, do patrimônio público e social e dos direitos difusos e coletivos, cabendo ao Parquet, ainda, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, a teor dos arts. 127, caput, e 129, II, da Carta Magna;

CONSIDERANDO que a educação é direito de todos, dever do Estado e da família, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 227, caput, prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, dentre outros, o direito à educação, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO que, consoante inteligência do artigo 4° da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”;

CONSIDERANDO que a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em seu art. 5º, impõe que o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo;

CONSIDERANDO que a perícia técnica elaborada pelo Núcleo de Apoio Técnico Especializado do MPRN constatou excessiva deformação e fissuração no meio do vão, decorrente da flexão em uma das terças da cobertura do pátio central da Escola Estadual Hermógenes Nogueira da Costa, unidade localizada a rua Coronel Glicério Cícero, s/n, Abolição IV, Mossoró/RN;

CONSIDERANDO que referida patologia apresenta ameaça à segurança dos usuários do prédio, em razão do risco iminente do rompimento da linha de madeira e, consequentemente, desabamento global da estrutura;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando à garantia do efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, consoante o previsto no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei 8.625/93 e no art. 69, parágrafo único, “d”, da Lei Complementar Estadual 141/96;

RESOLVE RECOMENDAR ao gestor da Escola Estadual Hermógenes Nogueira da Costa e à direção da 12ª Direc, em Mossoró, que adotem as providências necessárias para interditar o pátio central da referida unidade, tendo em vista o risco de desabamento, até que sejam realizadas as reformas necessárias para sanar as patologias identificadas na perícia técnica, em especial a substituição da terça de madeira que apresenta excessiva deformação plástica.

Saliente-se que o não cumprimento da presente recomendação ensejará a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

Oficie-se, com cópia da presente recomendação e da perícia de fls. 153/165, aos destinatários requisitando que remetam a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento, informações sobre as providências adotadas.

Encaminhe a Secretaria Ministerial cópia desta recomendação ao CAOP Cidadania, providenciando-se sua publicação no diário oficial.

Cumpra-se.

Mossoró/RN, 24 de maio de 2018.

Olegário Gurgel Ferreira Gomes

Promotor de Justiça

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