Quinta-Feira, 18 de abril de 2024

Postado às 11h15 | 06 Jun 2018 | Redação MPRN recomenda que DER instale serviço de cadastramento prévio para gratuidade em transporte intermunicipal

Crédito da foto: Divulgação Representação recebida deu conta que a possibilidade vem sendo aplicada apenas em Natal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Mossoró, recomendou ao Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte (DER), que estenda os serviços de cadastramento para assegurar gratuidade às pessoas com deficiência que sejam de baixa renda no sistema de transporte coletivo intermunicipal. O direito deve ser estendido também ao acompanhante.

Com base em representação encaminhada ao MPRN, o DER vem descumprindo lei estadual sobre o tema ao disponibilizar o cadastramento apenas para a cidade de Natal, inviabilizando o gozo do benefício pelos deficientes e respectivos acompanhantes residentes em outras cidades diversas da capital.

A lei dispõe que o exercício do direito à gratuidade no serviço de transporte intermunicipal dependerá de prévio cadastramento da pessoa com deficiência no órgão gerenciador do Sistema de Transportes vinculado ao Poder Executivo Estadual – ou seja, o DER – que deverá emitir um cartão de Passe Livre para transportes intermunicipais.

O diretor geral do DER deverá estender a Mossoró os serviços de cadastramento para gratuidade nos serviços de transporte intermunicipal. Ele tem 15 dias para oferecer resposta à recomendação ministerial, e caso não cumpra os termos propostos, o MPRN poderá ajuizar ação civil pública em face do órgão estadual.

Para ler a recomendação, clique aqui

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