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Postado às 14h00 | 07 Jun 2018 | Redação Juiz federal em Mossoró determina nulidade da nova tabela de valores do transporte de frete

Decisão do juiz Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, com sede em Mossoró, atende pedido de duas empresas que atuam na extração e comercialização de sal marinho. A determinação serve apenas para as partes no processo

Crédito da foto: JORNAL DE FATO Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte

O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, determinou a nulidade da nova tabela dos valores de frete rodoviário, definida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. A decisão liminar foi proferida atendendo pedido de duas empresas, que atuam na extração e comercialização de sal marinho. Portanto, a determinação judicial é aplicada apenas para as partes no processo.

O magistrado destacou que a tabela definida pela ANTT demonstra intervenção do Governo Federal na economia, no sentido de impor regulamentação ao setor de transportes de cargas rodoviário, ofendendo os princípios e fundamentos da Constituição. Na decisão, o Juiz Federal observou que a definição de valores, regulando o mercado de frete de cargas terrestres rodoviários com uma tabela “pré-estabelecida” demonstra “flagrante inconstitucionalidade, devendo ser rechaçado pelo Poder Judiciário”.

Ele atentou ainda que a necessidade da liminar está no “perigo na demora”, já que está caracterizada a necessidade de continuidade dos negócios das empresas, não podendo aguardar “indefinidamente a alteração da Medida Provisória 832/2018, tampouco contratar fretes sob essa nova sistemática, pois se torna inviável o comércio da mercadoria transacionada (sal), caso sejam mantidos os fretes terrestres rodoviários”.

Fonte: JFRN

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