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Postado às 09h00 | 04 Ago 2018 | Redação Lei que prevê instalação de semáforos sonoros no município é sancionada

Crédito da foto: Carlos Costa/Arquivo A sanção foi publicada no Jornal Oficial de Mossoró (JOM) desta sexta-feira, 3

A Lei nº 3645, de 26 de julho de 2018, que institui o semáforo sonorizado em Mossoró para atendimento dos portadores de deficiência visual foi sancionada pela prefeita Rosalba Ciarlini. A sanção foi publicada no Jornal Oficial de Mossoró (JOM) desta sexta-feira, 3.

Este tipo de semáforo é ativado através da botoeira sonora, que avisa através do som se o sinal está aberto para o pedestre e oferecer mais autonomia e segurança aos portadores de deficiência visual do município.

De acordo com a medida, a implantação dos equipamentos ocorrerá após estudos técnicos que deliberarão os locais mais adaptados para a sua instalação, bem como, o número adequado.

Os locais onde serão estabelecidos estes equipamentos deverão ser sinalizados com a implantação de piso tátil nas adjacências do semáforo para orientação do local de ativação do mecanismo. O projeto de lei foi aprovado, por unanimidade, pela Câmara Municipal no último dia 20 de junho.

A lei entra em vigor na data de sua publicação.

Leia íntegra da lei.

LEI N.º 3645, DE 26 DE JULHO DE 2018.

Institui o Semáforo Sonorizado no Município de Mossoró, Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica instituído no município de Mossoró, Rio Grande do Norte, o semáforo sonorizado para atendimento dos portadores de deficiência visual.

Art. 2º - A implantação dos equipamentos de que se trata esta lei será antecedido de estudos técnicos que deliberarão os locais mais adaptados para sua instalação, bem como, o número adequado.

Parágrafo Único – Os locais onde serão estabelecidos estes equipamentos deverão ser sinalizados com a implantação de piso tátil nas adjacências do semáforo para orientação do local de ativação do mecanismo.

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró/RN, 26 de julho de 2018.

ROSALBA CIARLINI

Prefeita __________

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