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Postado às 11h45 | 13 Set 2018 | Redação Aprovados em concurso de agentes de endemias em 2010 lutam por nomeação

Crédito da foto: Edinaldo Moreno Ednarte Deassis Filgueira esteve na redação do DE FATO e falou sobre o assunto

Cerca de 50 aprovados no concurso público de agentes de endemias em 2010 lutam até hoje pela nomeação. A espera de oito anos tem tirado a paciência destes candidatos.

Alguns deles procuraram a redação do DE FATO.COM na manhã desta quinta-feira, 13, e expuseram a preocupação de ainda não terem sido chamados, mesmo com uma decisão a favor que pede a nomeação.

De acordo com Ednarte Deassis Filgueira, o foco não é a exoneração dos 119 agentes de endemias determinado pela justiça, mas sim, a nomeação dos agentes para o cargo via decisão judicial.

“Já faz oito anos que estamos nessa espera de sermos chamados e nada ainda. Queremos aqui informar que o nosso foco não é a demissão dos 119 agentes de endemias e sim a convocação e nomeação dos 50 via decisão judicial. Fizemos prova, teste físico, exame psicológico e estamos esperando apenas a nomeação”, disse.

No último dia 30 de agosto, o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Pública de Mossoró (Sindsaúde/Mossoró) divulgou em sua página na internet uma decisão judicial que determina a exoneração de 119 agentes de endemias. O documento é assinado pelo juiz de direito Pedro Cordeiro Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, publicada no dia 23/08/18.

De acordo com o sindicato, “a Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Estado contra a Prefeitura de Mossoró, tem como o objeto a exoneração de agentes de endemias que foram admitidos ‘de forma precária’, ou seja, no regime jurídico de empregados públicos”.

Além de pedir a exoneração destes “119 (cento e dezenove) agentes de endemias admitidos sem prévia submissão ao processo seletivo público de provas e títulos previsto no art. 9º da Lei nº 11.350/2006”, a decisão judicial também pede a imediata convocação e nomeação de “50 (cinquenta) candidatos aprovados no último certame realizado pela Secretaria Municipal de Saúde Pública (Concurso Público n. 002/2010) para os cargos de Agentes de Endemias, observada a ordem de classificação dos candidatos” e “deflagrar um novo processo seletivo público para o preenchimento das vagas que vierem a surgir com a exoneração destes agentes admitidos irregularmente ao serviço público, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da sentença.

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