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Postado às 10h30 | 13 Nov 2018 | Redação Secretaria prorroga período de recadastramento para taxi, mototáxi e fretamento

Crédito da foto: Arquivo O documento foi publicado no Jornal Oficial do Município desta segunda-feira, 12

A Secretaria de Mobilidade Urbana e Trânsito de Mossoró publicou portaria que prorroga o período de convocação para os detentores de Permissão e Concessão que operam no Sistema de Transporte no município para proceder com o recadastramento e com a vistoria dos veículos cadastrados. O documento foi publicado no Jornal Oficial do Município desta segunda-feira, 12.

Segundo a pasta, a prorrogação é apenas para os detentores de taxi, mototáxi e transporte de fretamento no período de 14 de novembro a 14 de dezembro de 2018. No processo de vistoria, os operadores do Sistema de Transportes deverão apresentar seus veículos cadastrados devidamente limpos, identificados e caracterizados. O órgão lembra que o não comparecimento ensejará na aplicação das devidas sanções legais.

Os permissionários devem apresentar os seguintes documentos:

I – 02 duas fotos 3x4 recentes; II – Xérox do comprovante de endereço atualizado; III – Xérox do documento CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo; IV – Xérox do Alvará de Permissão e Autorização de Tráfego referente ao ano de 2018; V – Xérox da CNH - Carteira Nacional de Habilitação com registro de atividade remunerada; VI – Atestado mecânico do veículo cadastrado: freio, suspensão, motor, câmbio e elétrica; VII – Atestados médico quanto às condições físicas e mentais do permissionário/operador; VIII – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Fórum da Justiça Estadual; IX – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Fórum da Justiça Federal; X – Certidão Negativa de Tributos Municipais - Sec. Municipal Da Fazenda; XI – Certidão Negativa de Tributos Estaduais – Sec. da Receita Estadual; XII – Certidão Negativa de Tributos Federais – Receita Federal; e XIII – Certidão de Quitação Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral.

Confira íntegra da portaria:

PORTARIA Nº 023/2018 - SESEM O DIRETOR EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO no uso de suas atribuições legais os quais lhe confere a Lei nº 27/2008, Lei nº 1.274/99, Lei nº 1.528/2001 e Lei nº 2,515/2009; e

CONSIDERANDO que as atividades permissivas, MOTOTAXI, TÁXI, TRANSPORTE ESCOLAR, TRANSPORTE DE FRETAMENTO e TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO devem estar em pleno exercício e que é dever do município gerir e fiscalizar o Sistema de Transporte em Mossoró; e

CONSIDERANDO o Edital de Convocação nº 002/2017 – SESEM/GETRAN que dispõe da convocação todos os detentores de Permissão e Concessão que operam no Sistema de Transporte em Mossoró para proceder com o recadastramento e com a vistoria dos veículos cadastrados; RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o período de convocação para que os detentores de Permissão e Concessão cadastrados na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transporte, localizada à Rua Felipe Camarão, nº 968, Bairro: Doze Anos, Mossoró-RN, procedam com o recadastramento e com a vistoria dos veículos cadastrados.

PARÁGRAFO ÚNICO - A prorrogação do período de convocação estabelecida no caput dar-se-á no período de 14 de novembro a 14 de dezembro de 2018, apenas para os detentores de TAXÍ, MOTOTAXI e TRANSPORTE DE FRETAMENTO e o não comparecimento ensejará na aplicação das devidas sanções legais.

Art. 2º - Fica determinado o seguinte rol de documentos a ser apresentado no processo de recadastramento: I – 02 duas fotos 3x4 recentes; II – Xérox do comprovante de endereço atualizado; III – Xérox do documento CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo; IV – Xérox do Alvará de Permissão e Autorização de Tráfego referente ao ano de 2018; V – Xérox da CNH - Carteira Nacional de Habilitação com registro de atividade remunerada; VI – Atestado mecânico do veículo cadastrado: freio, suspensão, motor, câmbio e elétrica; VII – Atestados médico quanto às condições físicas e mentais do permissionário/operador; VIII – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Fórum da Justiça Estadual; IX – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Fórum da Justiça Federal; X – Certidão Negativa de Tributos Municipais - Sec. Municipal Da Fazenda; XI – Certidão Negativa de Tributos Estaduais – Sec. da Receita Estadual; XII – Certidão Negativa de Tributos Federais – Receita Federal; e XIII – Certidão de Quitação Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral.

PARÁGRAFO ÚNICO – Além dos documentos acima mencionados, nas atividades de Táxi, deverá ser apresentada a xérox do certificado emitido pelo IPEM/RN quanto à verificação de seus respectivos aparelhos de medidas, isto é, o taxímetro e o tacógrafo.

Art. 3º - No processo de vistoria, os operadores do Sistema de Transportes deverão apresentar seus veículos cadastrados devidamente limpos, identificados e caracterizados. PARÁGRAFO ÚNICO – Durante a vistoria, além do veículo, o mototaxista deverá apresentar 02 (dois) capacetes identificados e caracterizados na cor laranja.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Publique-se e registre-se.

Mossoró-RN, 12 de novembro de 2018.

Antônio Adalberto de Oliveira Jales

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana e Trânsito

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