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Postado às 15h15 | 26 Dez 2018 | Redação Beneficiários do BPC devem ficar atentos às datas para evitar bloqueios

Crédito da foto: Secom/PMM Terá o benefício suspenso quem não realizar a inscrição no Cadastro Único

O Ministério do Desenvolvimento Social publicou a portaria 2651, de 18 de dezembro, que dispõe sobre procedimentos relativos ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, cujos beneficiários não realizaram inscrição no CadÚnico no prazo estabelecido na legislação. A portaria informa sobre os novos prazos para a inserção ou atualização do cadastro, baseados na data de nascimento.

De acordo com a publicação, os beneficiários do BPC terão seu benefício suspenso quando não realizarem a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, no prazo previsto na legislação. A suspensão dos benefícios será realizada em quatro lotes, de acordo com o trimestre de aniversário dos beneficiários.

“Todos os beneficiários já estão sendo notificados e devem procurar uma das três unidades de atendimento do Cadastro Único, que ficam no Centro Administrativo, no Plantão Social e no CRAS Barrocas, para atualização ou inserção. Mesmo tendo uma data limite que não seja para agora, todos já podem vir procurar o serviço”, explicou Max Holanda, gerente do Cadastro Único.

Segue abaixo, em anexo, a portaria do Ministério do Desenvolvimento Social com as datas de períodos, emissão, suspensão e bloqueio dos benefícios.

PORTARIA Nº 2.651, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 – BPC

Fonte: Secom/PMM

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