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Postado às 12h00 | 22 Fev 2019 | Redação Quase 2,5 mil eleitores faltosos poderão ter o título cancelado no município

Crédito da foto: Carlos Costa/Arquivo 2.437 eleitores podem ter o título cancelado em Mossoró

Um total de 2.437 eleitores identificados como faltosos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) em Mossoró poderão ter o título cancelado caso não regularizem sua situação no período de 7 de março a 6 de maio. A informação foi repassada ao DE FATO.COM pelo chefe de cartório Márcio Oliveira.

Na 33ª Zona Eleitoral são 1.360 eleitores que correm o risco de ter o documento cancelado pela Justiça Eleitoral. Na 34ª o número é um pouco menor: 1.077. Em todo o estado, são 24.104 eleitores nesta situação.

Dados estatísticos divulgados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-RN mostram que o maior número de faltosos foi registrado na 69ª Zona Eleitoral, que pertence à capital potiguar e somou um total de 2.489 eleitores. Em seguida, vêm as outras duas zonas eleitorais de Natal, a 4ª e 3ª ZE, que somaram, respectivamente, 2.169 e 2.004 eleitores faltosos.

Para o TRE/RN o eleitor faltoso é aquele que não votou nem justificou a ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos.

Os cartórios eleitorais já disponibilizaram ao público as relações contendo os nomes e os números dos títulos desses cidadãos. A situação eleitoral também pode ser consultada pelo site do TRE-RN: www.tre-rn.jus.br.

Os prazos para a execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições e de justificar o voto, estão previstos na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.594/2018.

Os cartórios eleitorais do Rio Grande do Norte afixaram nesta semana os editais contendo as listagens dos eleitores faltosos aos três últimos pleitos. Somente aqueles que estiverem nessa condição deverão regularizar sua situação nos cartórios no período de 7 de março a 6 de maio.

Ainda segundo o cronograma, a Justiça Eleitoral cancelará, no período de 17 a 20 de maio, as inscrições dos eleitores que não tiverem regularizado sua situação até a data-limite estabelecida. Enquanto os cancelamentos estiverem sendo efetuados, não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral.

A partir do dia 21 de maio, as atualizações cadastrais serão retomadas, e a Justiça Eleitoral divulgará, a partir do dia 24 do mesmo mês, as relações contendo os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados por ausência aos três últimos pleitos.

Conheça os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação

- Obter passaporte ou carteira de identidade;

- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;

- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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