Quinta-Feira, 28 de março de 2024

Postado às 09h15 | 08 Mar 2019 | Redação Delegacia da Receita Federal estima receber mais de 64 mil declarações

Crédito da foto: Arquivo/Carlos Costa Contribuintes terão até 30 de abril para acertar as contas com o Fisco

Teve início nesta quinta, 7, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2019. A Delegacia da Receita Federal de Mossoró, que engloba no total 65 municípios, estima receber neste ano 64,2 mil declarações. Os contribuintes terão até 30 de abril para acertar as contas com o Fisco. Em 2018, foram recebidas 60.370 declarações.

De acordo coma a Receita Federal em Mossoró, até a manhã desta quinta, cerca de 460 declarações tinham sido entregues. Ainda segundo o órgão, quem tem restituição para receber, quanto mais cedo enviar a declaração, mais rapidamente receberá o valor. As restituições são liberadas prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

O programa para fazer a Declaração do Imposto de Renda deste ano está disponível desde a última semana. A declaração pode ser feita através de computador, celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF 2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.

Nos dispositivos móveis, a declaração deve ser feita por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

Entre outros requisitos, está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

RESTITUIÇÃO

As restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes, a partir de junho deste ano: o primeiro sairá no dia 17 de junho; o segundo em 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto em 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto em 18 de novembro; e o sétimo em 16 de dezembro.

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