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Postado às 15h00 | 15 Mar 2019 | Redação Ministério Público objetiva coibir descarte irregular de lixo no município

Crédito da foto: Divulgação O objetivo é conscientizar a população sobre as consequências do depósito irregular de lixo

A 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró direcionou uma recomendação ao Município e firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma proprietária de dois terrenos, ambos com uma mesma finalidade: defender o meio ambiente. A unidade do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) levou em consideração a falta de educação ambiental na comunidade em relação ao descarte inapropriado de lixo.

No documento voltado ao Município, o MPRN recomendou a promoção de ações educativas, através das escolas, TVs e rádios locais. O objetivo é conscientizar a população sobre as consequências do depósito irregular de lixo para o meio ambiente, expondo o impacto que essa atitude pode trazer para todos na localidade.

A recomendação também orienta a adoção de providências para sanar os problemas relacionados em específico à disposição irregular de resíduos às margens das vias públicas do loteamento Dona Luquinha, promovendo as ações de fiscalização pertinentes.

Já o TAC foi firmado para que a proprietária do campo de futebol e de um terreno localizado por trás da pista do aeroporto, ambos no bairro de Belo Horizonte, promova a limpeza da área utilizada como depósito de lixo. A compromissária assumiu a obrigação de remover os resíduos para o aterro sanitário municipal, como também colocar placa alertando para a proibição do descarte de lixo no local – utilizado por diversos vizinhos para essa finalidade.

Outra medida assumida será providenciar uma cerca ou um muro na frente do terreno situado na Avenida Alberto Maranhão, para evitar que a população coloque lixo ou entulho. Os dois terrenos deverão ser mantidos limpos, sem a presença de mato e entulho. Para tanto, foram ajustadas manutenções com periodicidade trimestral, salvo no período chuvoso, quando terá que ser feita mensalmente.

Leia dos dois documentos na íntegra, clicando aqui.

Fonte: MPRN

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