Terça-Feira, 16 de abril de 2024

Postado às 09h00 | 16 Abr 2019 | Redação Ambulantes protestam contra medida do MP e querem audiência na PMM

Crédito da foto: Cedida Os ambulantes caminharam até a Câmara Municipal de Mossoró nesta manhã

Edinaldo Moreno/Da Redação

Cerca de 100 ambulantes realizaram uma manifestação na manhã desta terça-feira, 16, contra a recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para que a Prefeitura Municipal de Mossoró elaborar um plano de regularização da ocupação irregular das calçadas e vias públicas do Município. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quarta-feira, 10.

À reportagem do DE FATO, o presidente da Associação dos Comerciantes Ambulantes de Mossoró (Ascam), Antônio Canuto, confirmou que o movimento é devido ao documento publicado pelo órgão estadual. Ele acrescentou que a categoria almeja ser atendida pela prefeita da cidade, Rosalba Ciarlini.

“Nós queremos uma audiência com a prefeita Rosalba Ciarlini. Queremos que a prefeitura receba a gente e veja a nossa reivindicação. Se ela receber a gente, queremos ouvir dela o que a prefeitura tem a nos oferecer. Estamos nas mãos de Deus e dela nesse momento”, sentenciou.

Segundo Canuto, o grupo se concentrou na Praça do Mercado e percorreu algumas ruas do Centro até a Câmara de Vereadores. “Nós começamos o protesto aqui na Praça do Mercado e caminhamos por algumas ruas do Centro até a gente chegar aqui na Câmara Municipal”, disse.

O órgão estadual pede que a Prefeitura “elabore plano de acolhimento institucional dos ambulantes para garantir que seu abrigamento em local adequado se dê no menor tempo possível. Para tanto, o município de Mossoró deve implementar medidas orientadas para assegurar o retorno dos ambulantes ao mercado de trabalho”.

Segundo a recomendação, a medida “deverá ter por finalidade fazer cessar a ocupação irregular de ruas e calçadas deste Município, em especial as Ruas Peregrino e Elza Jales, B. Centro, bem como a praça do Mercado Público Central, B. Centro”.

Ainda de acordo com o MP, a notificação deve ser endereçada a “pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelas obstruções, a fim de que removam os obstáculos (barracos, bancas, mesas, tapumes, bares, pontos de moto-táxi, etc.) nos moldes e prazos especificados na legislação local (Código de Obras, Posturas e Edificações – Seção XIV ), sob pena de adoção das medidas legais cabíveis, especificamente multa e remoção compulsória;”

A recomendação ainda orienta ao “Comandante do Comando de Policiamento Regional I (CPR I) da Polícia Militar que auxilie na adoção das providências necessárias ao cumprimento da legislação municipal (Código de Postura e Urbanismo), assegurando que a Administração Municipal possa utilizar o seu poder de polícia administrativa dentro dos limites legais, a fim de remover os obstáculos irregularmente existentes nas ruas e caladas do município”.

Por fim, orienta também ao “Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito que adote providências para a efetiva fiscalização, pelos agentes de trânsito municipais, das eventuais infrações de trânsito cometidas por aqueles que irregularmente ocupem as vias públicas do Município, lavrando os respectivos autos de infração e aplicando as penalidades cabíveis.

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