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Postado às 10h45 | 26 Abr 2019 | Redação Município entra com mandado de segurança contra decisão que suspende pagamentos do MCJ

Em nota, a PMM esclarece que “está em dia com os repasses das empresas terceirizadas, que estão prestando serviços atualmente”

Crédito da foto: Carlos Costa/Arquivo A PMM esclarece que “está em dia com os repasses das empresas terceirizadas

A Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM) entrou com o mandado de segurança contra a decisão do juiz Vladimir Paes de Castro, da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró, de proibir o Município de pagar as atrações do Mossoró Cidade Junina deste ano.

Na nota, a PMM esclarece que “está em dia com os repasses das empresas terceirizadas, que estão prestando serviços atualmente”.

“Em audiência realizada em abril deste ano na Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho requereu o pagamento da dívida com a Prime. Nessa audiência foi fixado um prazo para o Município apresentar uma proposta de parcelamento da dívida total de R$ 3.485.931,79. O Município ontem pagou a primeira parcela do acordo firmado, dentro do prazo estabelecido”, escreveu.

Na decisão, o magistrado explica que “é inadmissível que o Município crie entraves para pagamento dos créditos pendentes das terceirizadas, sendo objeto da presente ACP a disponibilização dos créditos da empresa PRIME, e ao mesmo tempo anuncie atrações com cachês milionários que irão se apresentar no ‘Mossoró Cidade Junina’”.

Segundo o juiz, “o anúncio das atrações do evento acima mencionado erigiu fato novo que impõe a esse juízo a adoção de medidas cautelares para resguardar o direito pleiteado na presente Ação Civil Pública, principalmente considerando a natureza alimentar do crédito dos trabalhadores, ex prestadores de serviços das terceirizadas do Município”.

Vladimir Paes determinou ainda que a prefeita Rosalba Ciarlini seja notificada da decisão imediatamente. A pena é de R$ 100 mil em caso de desobediência.

Confira abaixo a nota da PMM na íntegra:

"A Prefeitura de Mossoró primeiro esclarece que a decisão cautelar é específica sobre o não pagamento dos artistas locais e nacionais que vão se apresentar durante o Mossoró Cidade Junina. Não há, no conteúdo, determinação sobre a suspensão do evento. A Procuradoria do Município entra com mandado de segurança para garantir o repasse à classe artística, dentre estes, centenas de atores do 'Chuva de Bala no país de Mossoró' e integrantes de grupos da cidade.

Em audiência realizada em abril deste ano na Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho requereu o pagamento da dívida com a Prime. Nessa audiência foi fixado um prazo para o Município apresentar uma proposta de parcelamento da dívida total de R$ 3.485.931,79. O Município ontem pagou a primeira parcela do acordo firmado, dentro do prazo estabelecido.

A Prefeitura aproveita a oportunidade para confirmar que, além de quitar os débitos da administração anterior, está em dia com os repasses das empresas terceirizadas, que estão prestando serviços atualmente.

Outro ponto que merece destaque é que o período de captação de recursos privados através de chamamento público está em andamento. O objetivo é buscar investimento da iniciativa privada para superar o financiamento público do evento.

O Mossoró Cidade é um dos mais importantes eventos de movimentação da economia do Rio Grande do Norte. Em estudo realizado pela UERN e Fecomercio, foi comprovado o retorno financeiro para a cidade, onde de 1 R$ investido, R$ 4 retornam para o Município.

O evento é também uma das maiores vitrines para artistas locais. Em 2019, o Chuva de Bala no País de Mossoró vai homenagear o poeta e cordelista Antônio Francisco, sendo um dos mais importantes espetáculos teatrais a céu aberto do país. Além disso, são centenas de cantores e bandas da cidade, que tem no São João de Mossoró a oportunidade de apresentação e divulgação do seu trabalho".

Confira íntegra da decisão:

Processo: 0000688-80.2018.5.21.0014

Movimentação: Proferida decisão [ 80b966f ]

Data: 25/04/2019 15:41:26

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO

1ª Vara do Trabalho de Mossoró

Alameda das Carnaubeiras, 833, Presidente Costa e Silva, MOSSORO - RN - CEP: 59625-410

(84) 34223610 - 1vtmossoro@trt21.jus.br

Processo: ACP - 0000688-80.2018.5.21.0014

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, CNPJ: 26.989.715/0001-02

REU: MUNICIPIO DE MOSSORO, CNPJ: 08.348.971/0001-39, PRIME - LOCACAO DE MAO DE OBRA E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 08.714.341/0001-30

Advogado(s) do reclamado: KLAUS DE PINHO PESSOA BORGES, JANDERSON LOURENCO MUNIZ, ALAN FERNANDES GOMES

DECISÃO PJe-JT

Após notícias veiculadas na imprensa local, sendo que inclusive no site da prefeitura de Mossoró foram anunciadas as atrações do evento "Mossoró Cidade Junina 2019", solicitei que os autos fossem conclusos para decisão.

Nesta esteira, mesmo considerando que ainda está em transcurso o prazo concedido ao Município para se manifestar acerca do despacho de ID af855c6, o anúncio das atrações do evento acima mencionado erigiu fato novo que impõe a esse juízo a adoção de medidas cautelares para resguardar o direito pleiteado na presente Ação Civil Pública, principalmente considerando a natureza alimentar do crédito dos trabalhadores, ex prestadores de serviços das terceirizadas do Município.

Por outro lado é inadmissível que o Município crie entraves para pagamento dos créditos pendentes das terceirizadas, sendo objeto da presente ACP a disponibilização dos créditos da empresa PRIME, e ao mesmo tempo anuncie atrações com cachês milionários que irão se apresentar no "Mossoró Cidade Junina".

O crédito trabalhista possui absoluta prevalência sobre qualquer outro crédito, e no caso não pode ser deixado em segundo plano em face da realização de evento cultural em que a municipalidade com certeza irá despender valores acima dos créditos retidos das terceirizadas.

Vale ressaltar que este juízo reconhece a importância cultural e econômica do evento para a cidade de Mossoró e região, mas nenhum evento festivo pode ser realizado em prejuízo de créditos de ex trabalhadores terceirizados do Município.

Em sendo assim, com base no pedido de bloqueio de valores destinados ao Mossoró Cidade Junina, formulado pelo MPT no ID 8b46a4a, defiro parcialmente o pleito, somente para determinar cautelarmente que o Município de Mossoró não proceda qualquer pagamento à quaisquer dos artistas que se apresentarão no "Mossoró Cidade Junina" deste ano até a resolução da situação da disponibilização dos créditos retidos das terceirizadas PRIME, Artservice e Vagalume.

Confiro à presente DECISÃO FORÇA DE MANDADO para que o Oficial de Justiça notifique IMEDIATAMENTE e pessoalmente, a Prefeita do Município de Mossoró, Sra. Rosalba Ciarlini, para que tenha ciência da presente determinação e proceda ao cumprimento da ordem de suspensão de quaisquer pagamentos aos artistas e grupos musicais que se apresentarão no "Mossoró Cidade Junina" deste ano, sob pena de aplicação de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e envio de notícia crime ao órgão policial competente para apuração da prática de CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.

Mossoró/RN, 25 de Abril de 2019.

VLADIMIR PAES DE CASTRO

JUIZ DO TRABALHO

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