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Postado às 10h45 | 02 Mai 2019 | Redação Menos de 3% compareceram ao Cartório Eleitoral para regularizar título

Crédito da foto: Carlos Costa/Arquivo Apenas 72 dos 2.479 eleitores faltosos compareceram ao Cartório Eleitoral

Apenas 72 dos 2.479 eleitores faltosos que não votaram nem justificaram sua ausência às urnas por três eleições consecutivas compareceram ao Cartório Eleitoral em Mossoró para fazer a regularização o título. O número corresponde apenas a 2,9% do total. O dado consta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode ser conferido aqui.

O prazo para os eleitores com títulos passíveis de cancelamento termina nesta segunda-feira, 6. É importante lembrar que cada turno de um pleito corresponde a uma eleição, e que as eleições suplementares também contam para efeito de cancelamento. A Justiça Eleitoral alerta os cidadãos em todo o estado para que consultem a situação com a máxima antecedência possível para evitar as filas dos últimos dias de prazo.

Caso o eleitor tenha dúvida sobre a regularidade de seu documento, a consulta é simples e gratuita no site do TRE-RN, o eleitor pode consultar sua Situação Eleitoral, seguindo este caminho:

Acesse o site do TRE: www.tre-rn.jus.br/

Procure, na página inicial, o campo “Serviços ao Eleitor” e clique na opção “Situação Eleitoral”

Digite o seu Nome ou Título de Eleitor eclique em “Não sou um robô” e, por fim, em Consultar para liberar o acesso.

No caso do eleitor estar passível de cancelamento, aparecerá na tela a seguinte informação: “Eleitor identificado como faltoso nos três últimos pleitos. O eleitor deve procurar o Cartório Eleitoral para evitar o cancelamento da inscrição”, ainda que seja apresentado que está regular - que é diferente de quitação eleitoral.Outra maneira de o eleitor verificar se faltou aos três últimos pleitos é informa-se presencialmente nos Cartórios Eleitorais, onde foram afixados as listas contendo os nomes e os números dos títulos passíveis de cancelamento.

Para regularizar sua situação, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral portando documento de identidade oficial e o título de eleitor (que também pode ser o e-Título). Além disso, será necessário pagar uma multa por não ter votado nem justificado. A geração da guia para pagamento da multa também pode ser obtida no site do TRE, mas é imprescindível o comparecimento do eleitor ao cartório. Caso o eleitor deseje aproveitar a oportunidade para transferir seu título, deve levar, também, um comprovante de residência atualizado.

Em caso de cancelamento, o eleitor poderá enfrentar alguns contratempos em relação a outros documentos que dependem da certidão de quitação eleitoral. Confira alguns impedimentos previstos:

Obter passaporte ou carteira de identidade;

Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

Obter Certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;

Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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