Terça-Feira, 16 de abril de 2024

Postado às 08h30 | 13 Jul 2017 | Redação Futuro político e pessoal de Lula está nas mãos de três desembargadores

Crédito da foto: Arquivo Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, se confirmada a condenação em colegiado, cumprirá pena de n

Reportagem do jornal O GLOBO, edição desta quinta-feira (13), mostra que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não terá vida fácil para reverter na Justiça Federal de segundo grau a condenação aplicada pelo juiz da Lava Jato Sérgio Moro. Ele foi condenado a nove anos e meio de prisão e 19 anos inelegível.

Segundo a reportagem, o líder petista “está nas mãos de três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Embora tenha absolvido o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto por falta de provas há duas semanas, o tribunal costuma ser mais rígido que Moro ao analisar os casos da Lava-Jato. A maior parte dos réus que já foram julgados pelo órgão colegiado teve a pena aumentada.”

Uma condenação na segunda instância da Justiça Federal faria o petista começar a cumprir a pena de nove anos e meio de prisão e o deixaria fora das eleições presidenciais de 2018

O GLOBO destaca em seu material que o TRF-4, sediado em Porto Alegre (RS), “leva em torno de um ano para julgar todos os recursos da defesa e confirmar ou reformar a sentença. Até agora, os desembargadores validaram 12 sentenças dadas pelo juiz da primeira instância, envolvendo 48 réus — 16 sentenças de Moro ainda serão analisadas. O tempo de cadeia aumentou para 19 condenados, como aconteceu com os empresários Gerson Almada, da Engevix, e Leo Pinheiro, da OAS.”

E segue:

“Em 23 de novembro, ao julgar um recurso de Pinheiro, o TRF-4 elevou em dez anos a pena aplicada por Moro por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Considerado culpado pela participação em um cartel para fraudar duas licitações da Petrobras, o ex-presidente da OAS foi condenado pelo TRF-4 a 26 anos e 7 meses de prisão. Ao analisar o caso, os desembargadores usaram o argumento da culpabilidade negativa, ou seja, os réus participaram ativamente do esquema, embora tivessem condições sociais e intelectuais de reconhecer o crime e resistir à prática.

Para outros 14 réus da Lava-Jato, a condenação de primeira instância foi mantida. O colegiado do TRF-4 só foi a favor da defesa ao diminuir a pena de dez pessoas e ao absolver outras cinco, como Vaccari. Em 27 de junho, o ex-tesoureiro do PT foi considerado inocente da acusação de participar de um esquema de repasse de propina para o partido. Na primeira instância, ele fora condenado por Moro a 15 anos e 4 meses de prisão.

Responsável pelos casos da Lava-Jato, a 8ª Turma do TRF-4 é formada pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus. Gebran é o relator de todos os processos, responsável por analisar os argumentos de defesa e acusação e de elaborar um voto sobre o que fazer com a sentença da primeira instância: manter a pena, aumentá-la, diminuí-la ou extingui-la. Também cabe a Gebran resolver os pedidos urgentes das defesas. No caso de Lula, ele vem negando recursos dos advogados do petista.

Após conhecer o relatório, Paulsen e Laus apresentam seus votos. No caso de Vaccari, por exemplo, Gebran era favorável à manutenção da pena estipulada por Moro. Foi voto vencido, já que os outros dois juízes entenderam que a acusação não conseguiu provar o que disseram os delatores.

Paulsen lançou em maio um livro chamado “Crimes federais”, que trata de delitos presentes no dia a dia da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Justiça Federal.

Conhecido como linha-dura, o curitibano Gebran foi nomeado desembargador federal em 2013, após atuar como promotor do estado e juiz . Gebran e Moro se conheceram no início dos anos 2000 no curso de mestrado na Universidade Federal do Paraná, quando foram orientados pelo constitucionalista Clèmerson Merlin Clève.

A relação entre juiz e desembargador foi questionada em outubro do ano passado pela defesa do ex-ministro Antônio Palocci. que alegou que Gebran era padrinho de um dos filhos de Moro. O desembargador negou o recurso, afirmando que a suposição é falsa e que teve, com Moro, apenas “enriquecedores debates acadêmicos” na época da faculdade.”

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