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Postado às 12h30 | 10 Nov 2017 | Redação Operação Vulcano: juiz absolve sete e mantém ação contra 12 denunciados

Crédito da foto: Arquivo A operação foi detonada nas primeiras horas da manhã do dia 30 de maio de 2012

JORNAL DE FATO

O juiz Cláudio Mendes Júnior, titular da 3ª Vara Criminal de Mossoró, decidiu pela “absolvição sumária” de sete dos 19 acusados no processo da Operação Vulcano, desencadeada em maio de 2012, pelo Ministério Público e Polícia Federal, para desmantelar esquema na Câmara Municipal que beneficiaria proprietários de postos de combustível da cidade. Os outros 12 continuarão respondendo a ação penal por crime contra a ordem econômica, corrupção passiva e associação criminosa.

Entre os sete absolvidos está a ex-prefeita Fafá Rosado (PMDB), que foi acusada pelo MP por crimes contra a ordem tributária (penas do artigo 4°, inciso I, da lei 8.137/1990). O juiz acatou a tese de defesa, que alegou “inépcia da inicial por ausência de individualização da conduta e de justa causa, além de excesso de prazo para início da ação penal.”

Pela mesma razão, Cláudio Mendes inocentou o ex-chefe de Gabinete da Prefeitura Gustavo Rosado, irmão da ex-prefeita. Os outros beneficiados por arquivamento de processo são os empresários Cyro Renê Maia Fernandes, José Mendes da Silva, Wellington Cavalcante Pinto, José Mendes Filho e Pedro de Oliveira Monteiro Filho.

Quanto aos outros 12 denunciados pelo Ministério Público, Cláudio Mendes constatou, após amplo estudo do conteúdo de defesa, “não se tratar de qualquer dos casos que impliquem absolvição sumária”, dando sequência, dessa forma, à ação penal.

O ex-prefeito Francisco José da Silveira Júnior encabeça a lista das 12 pessoas que continuam respondendo o processo. Ele foi denunciado pelos crimes contra a ordem econômica e corrupção passiva, tipificados no artigo 4°, inciso I da lei 8.137/1990 (com redação determinada pela lei 12.529/2011) e 317 do Código Penal, com causa de aumento prevista em seu § 1°, aplicados na forma do artigo 70 do Código Penal.

Em sua defesa, Silveira Júnior alegou inépcia da inicial pela ausência da conduta e pela ausência da justa causa. O juiz entendeu, porém, que as duas teses “foram satisfatoriamente resolvidas na decisão de recebimento da inicial.”

O juiz ainda acrescentou: “Quanto às demais alegações trazidas na resposta à acusação, estas se confundem com o próprio mérito e o estágio processual atual não permite o acolhimento, a priori, de tais razões, vez que não se demonstram manifestamente a atipicidade, causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade ou extinção da punibilidade.”

Na lista encabeçada por Silveira Júnior, há dois ex-presidentes da Câmara Municipal de Mossoró: Jório Régis Nogueira (PSD) e Claudionor Antônio dos Santos (PEN) e os ex-vereadores Genivan de Freitas Vale (PDT) e Pedro Edilson Leite (sem partido). Os dois primeiros respondem por crimes contra a ordem tributária e corrupção, e o segundo por crime contra ordem tributária.

Os outros oito são empresários do ramo de postos de combustíveis: Otávio Augusto Ferreira da Silva, Robson Paulo Cavalcante, Sérgio Leite de Souza, Edvaldo Fagundes da Albuquerque, Carlos Otávio Bessa e Melo, Carlos Jerônimo, Dix-sept Rosado Maia e Leonardo Veras do Nascimento.

Cláudio Mendes determinou à secretaria judiciária incluir o processo na pauta de audiências da 3ª Vara Criminal para, no dia livre mais próximo, intimar testemunhas, acusados, defensores e órgão do Ministério Público. Serão realizados oitivas das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa e interrogatórios do réus, conforme a pauta disponível pelo Juízo.

 

Ex-prefeito teve prisão decretada, mas estava fora do país

A operação Vulcano foi detonada nas primeiras horas da manhã do dia 30 de maio de 2012, a partir de decisão interlocutória do juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3.ª Vara Criminal de Mossoró. A Polícia Federal e o Ministério Público cumpriram nove mandados de prisão e 20 de busca e apreensão contra envolvidos na prática de cartel e outros crimes.

A operação teve a finalidade de descortinar esquema contra a ordem econômica no segmento de venda de combustíveis na cidade, com suposto envolvimento de membros do Executivo e Legislativo.

O ex-prefeito Silveira Júnior, então presidente da Câmara Municipal, teve a prisão decretada pela Justiça. Ele, porém, não foi encontrado. A versão oficial é que estava fora do país, e só retornou quando conseguiu, através de advogados, relaxar a prisão.

Na operação, foram presos: Pedro de Oliveira Monteiro Filho (posto Mossoró); Otávio Augusto Ferreira da Silva (Grupo Fan); Claudionor dos Santos (ex-vereador); Pedro Edilson Leite Júnior (ex-vereador e dono do posto Santa Luzia); Robson Paulo Cavalcanti (posto Nacional); Carlos Otávio Bessa e Melo (posto Nova Betânia); Sérgio Leite de Souza (Posto Olinda) e José Mendes da Silva (posto 30 de Setembro).

Participaram da operação Vulcano o delegado da Polícia Federal Eduardo Bonfim; o superintendente interino da PF Marinaldo Rocha, além dos promotores de justiça José Augusto Peres e Flávio Corte.

 

Silveira e Jório também respondem por corrupção passiva

No dia 23 de dezembro de 2016, o Ministério Público do Rio Grande do Norte pediu a condenação do ex-prefeito Silveira Júnior e do ex-vereador Jório Regis Nogueira por abuso de poder e corrupção passiva. O empresário Otávio Augusto Ferreira da Silva também foi denunciado por corrupção ativa. Os três são acusados de formar um esquema para impedir a construção de um posto de combustível na cidade em 2012, como desmembramento da operação Vulcano.

Segundo a acusação, Silveira, então presidente da Câmara Municipal de Mossoró em 2012, e Jório Nogueira receberam dinheiro do empresário Otávio Augusto para aprovar o projeto de lei complementar 57/2011, que impedia o Supermercado Atacadão de concorrer no mercado mossoroense de postos de combustíveis.

De acordo com a denúncia do MP, após o Atacadão ter noticiado à Prefeitura sua intenção de abrir um posto de revenda de combustíveis em suas instalações, o Poder Executivo enviou à Câmara de Vereadores um projeto de lei complementar que impedia a abertura da unidade.

A denúncia cita que Silveira foi responsável pela articulação e formação de acordo para a rápida aprovação do projeto de lei, bem como de outro, de iniciativa do vereador Genivan Vale, que alterou o artigo 123 do Código de Obras, Postura e Edificações da cidade, cuja proposição atendia os interesses dos vereadores de oposição.

O resultado da aprovação conjunta dos dois projetos de lei viabilizou o PLC 057/2011, que impediu a entrada do Supermercado Atacadão no segmento de revenda de combustíveis.

O Ministério Público afirma que Otávio Augusto cumpriu a promessa feita e repassou ao menos R$ 250 mil a Silveira e Jório. Consta ainda na denúncia encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado (na época Silveira, como prefeito, tinha foro privilegiado) que os outros envolvidos não foram incluídos na denúncia, pois têm foro por prerrogativa de função e devem ser processados perante uma das Varas Criminais da comarca de Mossoró.

Caso condenados, os acusados estão sujeitos a penas que variam de dois a cinco anos, por abuso de poder, e de 2 a 12 anos, por corrupção passiva e ativa.

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