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Postado às 13h45 | 12 Nov 2017 | Redação Prefeitura de Mossoró vai ter que cortar gastos com pessoal para se adequar ao limite prudencial

Recomendação é feita pelo Ministério Público, que orienta o município a não conceder reajuste salarial, gratificações e outras vantagens. Gestão passada entregou a Prefeitura com 64% de despesas com pessoal; hoje está em 54%, ainda acima do permitido

Crédito da foto: Arquivo Palácio da Resistência - sede da Prefeitura de Mossoró

Coluna César Santos - JORNAL DE FATO

É justa a luta dos servidores públicos municipais de Mossoró por melhores salários e demandas represadas. Ponto. Mas, o caixa do Município tem as condições devidas, e legais, para conceder o que a categoria reivindica?

Esse é o xis da questão.

Dois pontos obstáculos parecem intransponíveis no momento: 1 – não tem recursos para conceder reajuste salarial; 2 – a Prefeitura está impedida de aumentar as despesas de pessoal porque os gastos com pessoal suplantaram o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A crise financeira que afeta o Município segue o momento que o país atravessa, porém com um agravante: a gestão anterior, por completa incapacidade de gerenciamento ou irresponsabilidade mesmo, agravou a situação fiscal. Segundo o consultor geral do Município, Anselmo Carvalho, a gestão passada entregou a Prefeitura não apenas com dívidas absurdas, que ultrapassam a casa dos 150 milhões de reais, mas também ultrapassando os limites da LRF, comprometendo 64% da receita com gastos de pessoal.

No início da atual gestão, medidas foram adotadas, como redução de cargos comissionados e “congelamento” de salários, chegando a reduzir para 54% da sua receita com despesa de pessoal. Porém, ainda se encontra bem acima do limite prudencial.

Inclusive, o Ministério Público Estadual (MPRN) recomendou à Prefeitura que corte gastos com pessoal, adotando medidas, como não conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, além de rescisão de contratos temporários e exoneração de cargos comissionados até o montante necessário para que os gastos de despesas com pessoal sejam reduzidos a patamares inferiores ao limite prudencial.

Em paralelo a essas medidas, o Município deve realizar estudo, no prazo de 90 dias, para verificar quais são os cargos de natureza efetiva que precisam ser criados e preenchidos e quais são os cargos, efetivos e comissionados que precisam ser extintos. Caso a Prefeitura não acate o que foi recomendado, o MPRN antecipa que vai adotar as medidas judiciais cabíveis à espécie.

Essa é uma situação bem delicada, mas que a gestão municipal não pode fugir dela. Tem de partir para o enfrentamento da crise, independentemente se as medidas adotadas são amargas e antipáticas à opinião pública.

É o preço que o Município paga hoje por escolhas erradas no passado recente.

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