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Postado às 10h00 | 17 Dez 2017 | Redação Tião Couto é acusado de doar mais do que podia e usar caixa dois na campanha de 2016

Acusação feita pelacoligação Força do Povo questiona a origem dos recursos doados pelo político do PSDB à sua própria campanha e aponta distorções entre os valores declarados por Tião no momento do registro de candidatura e aqueles que foram doados.

Crédito da foto: Carlos Costa/Jornal de Fato/Arquivo Ex-candidato Tião Couto responde processo na Justiça Eleitoral

JORNAL DE FATO

Em processo movido pela coligação Força do Povo na Justiça Eleitoral, o empresário Tião Couto é acusado de doar mais do que podia para a sua campanha a prefeito nas eleições municipais do ano passado e também de ter usado caixa dois, atos proibidos pela legislação eleitoral.

A acusação questiona a origem dos recursos doados pelo político do PSDB à sua própria campanha e aponta distorções entre os valores declarados por Tião no momento do registro de candidatura e aqueles que foram doados.

Consta nos autos que, no momento do registro da candidatura, Tião declarou que dispunha de R$ 1.194.755,74. Desse total, segundo o próprio prestador de contas, somente R$ 204.266,61 estavam disponíveis, e todo o restante estava indisponível em razão de aplicações financeiras.

A acusação questiona a origem dos recursos doados pelo empresário à sua campanha, observando, inclusive, que os valores doados superam em R$ 219.244,26 os valores declarados à Justiça Eleitoral, mesmo considerando os recursos aplicados e indisponíveis para a campanha.

A coligação Força do Povo alega ainda que Tião usava cheques para fazer pagamento aos fornecedores da campanha, como manda a lei, mas foi verificado na prestação de contas do empresário que todos os cheques eram sacados por uma mesma pessoa, no caso, uma funcionária de um filho de Tião. “Isso foi dito em juízo. Essa pessoa que sacava os cheques disse que trabalhava para Tião na campanha e que agora trabalha para o seu filho Diego”, afirma a acusação.

A acusação sustenta que esse dinheiro, que a priori seria para pagamento de fornecedores, retornaria para o candidato do PSDB, o que configuraria caixa dois.

Esses foram os dois principais fatos usados para sustentar o pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal de Tião Couto e do seu candidato a vice-prefeito, também empresário Jorge do Rosário (PR), bem como de empresas com participação dos dois candidatos e de supostas fornecedoras da campanha.

O pedido foi deferido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), através da Promotoria da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró.

O promotor de justiça eleitoral Daniel Robson Linhares de Lima, em decisão encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte na última terça-feira (12), opinou, em seu parecer, pela quebra de sigilo bancário e fiscal dos candidatos Tião Couto e Jorge do Rosário e das empresas EBS, G.T.W., que têm Tião como sócio ou proprietário; Repav, de propriedade de Jorge do Rosário; além da Master Produções e Eventos Ltda., Bela Eventos Eireli EPP, Camp-Tur-Camping Empreendimentos, Turismo e Lazer Ltda., Francisco Rocheli Gurgel de Assis e a Use C. Var. de ONG e Der. Ltda., que tem Diego Couto, filho de Tião, como diretor e sócio, apontadas como fornecedoras da campanha.

O processo corre na 33ª Zona Eleitoral de Mossoró e aguarda decisão do juiz Breno Valério Fausto de Medeiros.

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