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Postado às 12h15 | 01 Fev 2018 | Redação Recursos de Lula no Supremo serão julgados pelo ministro Edson Fachin

Crédito da foto: Reprodução Ministro Edson Fachin é o relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal

As possibilidades de recursos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) estão se esgotando. Com isso, os advogados do petista já traçam estratégias para atuar nos tribunais superiores para impedir a prisão do petista. Condenado a 12 anos e um mês de cadeia, Lula já teve um habeas corpus negado liminarmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda é possível apresentar um pedido semelhante ao Supremo Tribunal Federal (STF), que volta hoje do recesso. Com a retomada dos trabalhos na Suprema Corte, qualquer ação da defesa de Lula no tribunal cairá nas mãos do ministro Edson Fachin, que é o relator da Lava-Jato.

Dessa forma, um eventual pedido de habeas corpus seria analisado por Fachin, indicado para o Supremo durante a gestão de Dilma Rousseff. O ministro tem como opção tomar uma decisão liminar, negando ou aceitando as alegações da defesa, ou enviar imediatamente para avaliação da 2ª Turma da Corte. O último recurso que ainda resta no TRF-4 para o ex-presidente são os embargos de declaração. No entanto, de acordo com a legislação penal, eles não têm capacidade para alterar a pena. Se forem aceitos, os desembargadores devem esclarecer qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão que condenou o ex-presidente. Para ser analisado, o embargo deve ser apresentado em um prazo máximo de 48 horas após a publicação do acórdão, ou seja, da decisão dos desembargadores da 8ª Turma do TRF-4.

Assim que os embargos forem julgados, se não houver habeas corpus em vigor, a pena pode ser executada imediatamente, ou seja, a prisão de Lula. A esperança de que o Supremo reveja a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância diminuiu após a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, afirmar que “o assunto não está em pauta no momento”. Ela é quem decide quais temas serão votados no Supremo e não quer passar uma imagem de submissão do Judiciário, voltando a discutir um assunto analisado em 2016.

Um habeas corpus, no entanto, pode ser apresentado ao STF antes mesmo da manifestação sobre os embargos declaratórios pelo TRF-4. Mas, a partir daí, o maior inimigo de Lula se torna o tempo. Pois a tramitação do habeas corpus pode demorar bastante em caso de ser negado inicialmente, como explica o advogado Luís Henrique Machado, especialista em direito penal. “Se o habeas corpus for negado pelo ministro Fachin, o pedido vai para a turma. Mas para ser analisado ainda depende da manifestação do Ministério Público Federal. Mas a pergunta que fica é se esse habeas corpus vai andar rápido o suficiente a ponto de que ele consiga evitar a execução da decisão do TRF-4 e garantir sua liberdade”, afirma.

Mesmo que a ordem de reclusão seja executada, Lula ainda pode entrar com recurso especial no STJ, para questionar violações na legislação aplicada ao caso, como Código de Processo Penal, Código Civil, ou recurso extraordinário no STF. Este último é utilizado para apontar violações dos artigos da Constituição Federal durante o trâmite do processo na Justiça. Ambos podem culminar em redução e até extinção da pena.

 

Suspeição negada

Lula sofreu mais um revés em uma investida contra o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. O TRF-4 negou, na noite de ontem, um pedido de suspeição apresentado pela defesa do petista contra o juiz. A solicitação para que o magistrado fosse afastado do caso ocorreu no processo que investiga a relação de Lula com o sítio na região de Atibaia, no interior de São Paulo. O petista é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A decisão em manter Moro à frente do processo foi unânime. Os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus acompanharam o relator, desembargador João Gebran Neto. De acordo com a denúncia, Lula recebeu o sítio em forma de propina por ter influenciado em seis contratos firmados entre as construtoras OAS e Odebrecht com a Petrobras. Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins afirmou que a decisão reforça as alegações de que o cliente não tem um julgamento imparcial e independente.

Fonte: Renato Souza/Correio Braziliense

 

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