Quinta-Feira, 28 de março de 2024

Postado às 00h30 | 05 Abr 2018 | Redação Cármen Lúcia desempata e Supremo Tribunal Federal nega habeas corpus a Lula

Com a decisão, Lula perde direito ao salvo-conduto que foi concedido a ele pela Corte no dia 22 de março e impedia sua eventual prisão. Agora, quando concluído em segunda instância, o juiz Sérgio Moro pode determinar a prisão do ex-presidente

Crédito da foto: Veja/reprodução Ministros do STF decidiram, em placar apertado, negar habeas corpus a Lula

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (4) habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. Os advogados tentavam mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância. O julgamento durou cerca de nove horas.

Em julho do ano passado, Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão. Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.

Com a decisão, Lula perde direito ao salvo-conduto que foi concedido a ele pela Corte no dia 22 de março e impedia sua eventual prisão. Dessa forma, o juiz federal Sérgio Moro poderia determinar a prisão imediata do ex-presidente, no entanto, a medida não é automática, porque ainda está pendente de mais um recurso na segunda instância da Justiça Federal.

Em casos semelhantes na Lava Jato, o juiz determinou a prisão sem esperar comunicação do tribunal. Em outros, aguardou a deliberação dos desembargadores.

No dia 26 de março, a Oitava Turma do TRF4 negou os primeiros embargos contra a condenação e manteve a condenação de Lula, no entanto, abriu prazo para notificação da decisão até  8 de abril, fato que permite a apresentação de um novo embargo. Para que a condenação seja executada, o tribunal deve julgar os recursos e considera-lós protelatórios, autorizando Moro, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pela primeira sentença de Lula, assine o mandado de prisão.

Votaram contra a concessão do habeas corpus o relator, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, Dias Toffoli ,Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello se manifestaram contra por entenderem que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos na própria Corte.

 

DEFESA

A tese defendida pelos advogados de Lula é a de que, segundo a Constituição, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Por isso, argumentam que Lula não pode ser preso em razão da decisão do TRF-4, um tribunal de segunda instância, porque entendem que a prisão só pode ser executada após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça – incluindo a terceira (o Superior Tribunal de Justiça, STJ) e a quarta (o próprio STF).

Mas, em 2016, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que é possível a decretação da "execução provisória" da sentença – ou seja, a prisão – após condenação em segunda instância, mesmo que o réu ainda tenha condições de recorrer ao STJ e ao STF. Ações em tramitação na Corte, contudo, visam mudar esse entendimento.

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a preservação da decisão tomada pelo STF em 2016 é importante para combater a impunidade. Ela também defendeu que o habeas corpus é "incabível" por contrariar decisões liminares (provisórias) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF, que já haviam negado o mesmo pedido.

 

CONDENAÇÃO

O ex-presidente Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP), em consequência da operação Lava Jato.

A condenação em primeiro grau, assinada pelo juiz Sérgio Moro, determinou nove anos e seis meses de prisão. A defesa recorreu ao TRF-4, onde a 8ª turma não só negou o recurso do ex-presidente, como ampliou a pena em condenação definitiva.

 

SILÊNCIO

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu não se pronunciar sobre o julgamento de seu habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, que começou hoje às 14h, conforme informação da sua assessoria. Ele acompanhou o julgamento na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo.

Instalado no segundo andar do sindicato, Lula estava acompanhado da ex-presidenta Dilma Rousseff; do ex-prefeito Fernando Haddad; do presidente estadual do PT de São Paulo, Luiz Marinho; dos governadores Fernando Pimentel (Minas Gerais), Tião Viana (Acre) e Wellington Dias (Piauí); e dos ex-ministros Miguel Rosseto e Paulo Vanucchi.

No terceiro andar, apoiadores de diversos movimentos sociais e categorias de trabalhadores acompanhavam o julgamento por um telão. Eles cantavam e gritavam palavras de ordem em apoio ao ex-presidente e disseram resistir contra tentativas de inviabilizar a candidatura de Lula.

O único a falar com a imprensa na ocasião foi o dirigente estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) de São Paulo, Luiz Marinho. Ele destacou a importância da pacificação no país, o que atribui ao cumprimento da Constituição Federal. “É preciso que a gente coloque o processo de construção de pacificação no nosso país e para pacificar basta cumprir o que está nos preceitos da nossa Constituição, construída lá em 1988”, disse.

Segundo ele, a Constituição é clara no que diz respeito à concessão do habeas corpus ao ex-presidente. “O presidente Lula nunca pediu privilégio para ele, o que ele exige é um direito que é garantido pela Constituição, portanto é o que nós aguardamos”. Marinho acrescentou que espera “que o povo brasileiro tenha garantido constitucionalmente o direito de votar livremente nas próximas eleições”.

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