Quinta-Feira, 25 de abril de 2024

Postado às 14h15 | 17 Jul 2018 | Redação Eleitores de Mossoró poderão votar em trânsito nas eleições gerais deste ano

Eleitor já pode solicitar cadastro para ter direito a votar em trânsito, basta procurar o cartório do Forum Celina Guimarães. Pela primeira vez essa modalidade de voto será exercida em Mossoró. Natal e Parnamirim também terão voto em trânsito

Crédito da foto: Blog do Skarlack Luiz Sérgio é do cartório da 33a zona eleitoral de Mossoró

César Santos - JORNAL DE FATO

A partir desta terça-feira (17), até o dia até 23 de agosto, o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito (fora do seu domicílio eleitoral) nas eleições de 2018. O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Essa é uma das novidades nas eleições gerais deste ano. O voto em trânsito já existia, mas apenas para as capitais. Com a mudança feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa opção de voto foi ampliada para cidades com mais de 100 mil eleitores.

No Rio Grande do Norte, o eleitor poderá votar em trânsito na capital Natal e nas cidades de Mossoró (região Oeste) e Parnamirim (região Metropolitana), detentores dos três maiores colégios eleitorais do estado.

O chefe do Cartório Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, Luiz Sérgio, esclarece que, a partir de hoje, o eleitor que pretende votar em trânsito pode procurar os cartórios eleitorais para requerer esse direito. “Vale lembrar que voto em trânsito não é a mesma coisa de justificar o voto. No voto em trânsito, o eleitor pode escolher e votar nos candidatos, enquanto que justificar o voto serve apenas afirmar que está fora do seu domicílio eleitoral”, explicou.

Vale salientar que o eleitor que votar em trânsito dentro do estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa (presidente, governador, vice-governador, senadores, suplentes de senadores, deputado federal e deputado estadual). Já o eleitor que votar em trânsito em outro estado, poderá escolher apenas o presidente da República.

Para requerer o direito de votar em trânsito, o eleitor precisa apenas apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito. “Em Mossoró, os locais de votação estão definidos. Serão na escola Supletivo, próximo ao Colégio Diocesano, e o Colégio das Irmãs, no centro da cidade”, revelou em entrevista nesta segunda-feira, 16, ao programa “Observador Político”, transmitido pela TV Mossoró (Canal 7) e FM Resistência (93.7).

Os eleitores que se encontrar fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.

Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.

O voto em trânsito está previsto na lei 4.737/1965 (Código Eleitoral), na resolução 23.554/2017 do Tribunal Superior Eleitoral e no Calendário Eleitoral 2018.

 

LOCAIS DE VOTAÇÃO EM TRÂNSITO

Conforme a resolução 23.554/2017 do TSE, cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) divulgar em seus sites, até o dia 17 de julho, onde haverá voto em trânsito. Os locais poderão ser atualizados até o dia 23 de agosto.

As seções eleitorais destinadas à recepção do voto em trânsito deverão conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores. Se o número de eleitores não atingir o mínimo previsto, o TRE agregará a seção eleitoral a outra mais próxima, visando garantir o exercício do voto.

 

TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DE ELEITORES

A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada ainda aos presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação, bem como aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. O mesmo vale para os integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e Guardas Municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.

Esses eleitores também devem requerer a habilitação para votar em outra seção eleitoral no período de 17 de julho a 23 de agosto. Encerradas as eleições, a inscrição dos eleitores que se transferiram temporariamente para outros locais de votação retorna automaticamente para as seções eleitorais de origem.

 

Convenções partidárias começam na próxima sexta-feira

O calendário eleitoral tem outras datas importantes para os próximos dias. Na sexta-feira, 20, será aberto o período das convenções para a escolha dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital. O prazo vai até o dia 5 de agosto

 

ENQUETE

Também a partir do dia 20 de julho, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Vale lembrar que enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta informal depende apenas da participação espontânea do interessado.

 

MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

Após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, a partir de 25 de julho, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet.

 

REGISTRO DE CANDIDATURA

O último dia para os partidos políticos e as coligações apresentar junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos é 15 de agosto.

O TSE receberá o requerimento de candidatos a presidente e vice-presidente da República, e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) o requerimento de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

 

PROPAGANDA ELEITORAL

No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas.

Tags:

Eleitores
voto
trânsito
TSE
Justiça Eleitoral
Mossoró
eleições 2018

voltar