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Postado às 14h45 | 24 Jul 2018 | Da Redação MP Eleitoral representa contra médico pré-candidato no RN por propaganda antecipada

Crédito da foto: Reprodução Médico e pré-candidato Tiago Almeida participava de mutirão através do projeto Mais Saúde

O Ministério Público Eleitoral ingressou com uma representação contra o médico ortopedista Tiago de Medeiros Almeida por propaganda eleitoral antecipada. Ele é pré-candidato a uma vaga na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, pelo PSDB, e, desde o ano passado, vem promovendo mutirões médicos em diversos municípios potiguares, sobretudo na região do Seridó.

Para o MP, os mutirões possuem “nítidos fins eleitorais” e visam à captação de votos. À representação foram anexadas imagens de redes sociais do pré-candidato, “repletas de propaganda eleitoral, utilizando-se das “hashtags” #DrTiagoAlmeida, #EuToComODoutor”, entre outras, todas com cunho político-eleitoral e associadas ao serviço de atendimento médico que ele promove.

Tiago Almeida já foi candidato a prefeito nas eleições de 2016, na cidade de Parelhas (pelo DEM), mas não foi eleito. O médico afirma que os mutirões, realizados por meio do Instituto Mais Saúde, estariam simplesmente suprindo as lacunas nas políticas públicas de assistência à população carente.

“Todavia (…), trata-se de evidente ferramenta utilizada pelo pretenso pré-candidato para apresentar suas propostas, ideias e posicionamentos pessoais típicos de campanha”, conclui o procurador regional eleitoral auxiliar, Fernando Rocha, que assina a representação.

Prazo – A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto. A representação do MP Eleitoral destaca que – mesmo após essa data – a legislação proibiu a utilização de determinados meios de propaganda (como os “showmícios” e a publicidade por meio de outdoor), buscando preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e evitar abuso de poder econômico.

“No caso dos autos, a realização de 'mutirões médicos' configura explícita hipótese de propaganda eleitoral antecipada, o que afronta as normas eleitorais anteriormente reproduzidas”, afirma o procurador, enfatizando a incoerência de se admitir que, durante a pré-campanha, o pré-candidato pudesse utilizar meios proibidos até mesmo dentro do prazo da propaganda eleitoral oficial.

O pedido do MP Eleitoral é para que Tiago de Medeiros seja condenado a pagar multa (prevista no art. 36, § 3º, da Lei 9.504/97) e a retirar a propaganda eleitoral da página de seu perfil pessoal nas redes sociais.

Íntegra da representação

Fonte: Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte

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