Quinta-Feira, 28 de março de 2024

Postado às 07h00 | 05 Out 2018 | Redação MPE pede cassação de registro de Robinson Faria por uso promocional de programa social

Pedido se baseia em uso indevido da máquina pública em prol da candidatura. MPE destaca a importância dos programas sociais para a população, mas aponta que o projeto Restaurante Popular vem sendo utilizado com fins eleitoreiros.

Crédito da foto: Extraída da internet Pedido se baseia em uso indevido da máquina pública em prol da candidatura

O Ministério Público Eleitoral representou contra o governador e candidato à reeleição Robinson Faria (PSD); o seu candidato a vice, Sebastião “Tião” Couto (PR); o secretário estadual de Assistência Social (Sethas), Francisco Vagner Gutemberg de Araújo; o assessor de Comunicação do governo, Pedro Ratts de Ratis; e a Coligação Trabalho e Superação. Eles são acusados de conduta vedada por se beneficiarem, irregularmente, do programa Segurança Alimentar, que engloba o Restaurante Popular, o Café do Trabalhador e o Sopa Cidadão.

A representação destaca a importância do programa para a população, porém aponta que vem sendo utilizado com fins eleitoreiros pelo atual governador. De acordo com informações da própria Sethas, em 2018, frente à proximidade do pleito eleitoral, foram inauguradas 41 novas unidades dos chamados restaurantes populares (além de haver outras 20 em fase implantação). No ano de 2017, foram somente 18, em 2016, apenas duas e, em 2015, absolutamente nenhuma, embora o cenário de crise tenha se acentuado desde o ano 2014.

Em múltiplas inaugurações dos restaurantes populares, Robinson Faria aparece em diversas postagens nas redes sociais em sua conta pessoal e na conta institucional do Governo do Estado junto aos beneficiários desse programa – população menos favorecida – em clara situação de “uso promocional e oportunístico” em favor de sua candidatura, com apoio do titular da Sethas e do assessor de Comunicação. Para o MP, os representados desrespeitaram a legislação eleitoral ao fazerem o uso indevido da máquina pública em prol da candidatura à reeleição, incorrendo nas condutas vedadas previstas no art. 73, inciso IV, e § 10, da Lei 9.504/97.

A representação reforça que o MP Eleitoral não é contra a ampliação ou continuidade de programas sociais por qualquer gestor público, inclusive em ano eleitoral, mas pretende “combater práticas que, a pretexto de beneficiar a coletividade, estão impregnadas de interesses eleitoreiros que são capazes de promover, concretamente, grave desequilíbrio no cenário de disputa eleitoral entre os candidatos”.

Como um dos indícios da continuidade do uso eleitoreiro, a representação aponta que Robinson Faria, no último domingo (30), realizou carreata até a cidade de Pau dos Ferros, onde, no dia seguinte, ocorreu a inauguração de uma unidade (Café do Cidadão) pelo Secretário da Sethas. “Por tudo o que foi exposto, não há como negar que os representados foram altamente beneficiados pelo uso promocional da distribuição gratuita de bens, atraindo as sanções legais da Lei de Eleições, entre as quais se destaca a de cassação do registro ou diploma”.

O MP Eleitoral pediu, liminarmente, que a Justiça determine que os representados cessem o uso oportunístico e promocional do programa, com a retirada imediata das imagens e vídeos das redes sociais. No mérito, o pedido é pela cassação de registro de Robinson Faria e Tião Couto, além do pagamento de multa e a decretação da inelegibilidade de ambos por oito anos. Dos demais representados se requer o pagamento de multa.

Para mais informações, confira a íntegra da representação.

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