Quinta-Feira, 18 de abril de 2024

Postado às 08h30 | 28 Nov 2018 | Redação TRE/RN cassa mandato de prefeita e vice-prefeito de Santa Cruz e 6 vereadores

A corte eleitoral determinou o imediato afastamento de Fernanda da Costa Bezerra e de Ivanildo Ferreira Lima Filho. Dessa forma, o presidente da Câmara Municipal assume provisoriamente a prefeitura até a realização de novas eleições

Crédito da foto: Divulgação/TRE/RN A sessão aconteceu nesta terça-feira (27), no Plenário do TRE-RN

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) cassou nesta terça-feira, 27, o mandato da prefeita de Santa Cruz, Fernanda da Costa Bezerra, do vice-prefeito, Ivanildo Ferreira Lima Filho, além de seis vereadores da cidade. A medida foi em virtude da prática de abuso de poder político com repercussão econômica nas eleições de 2016. As informações são da assessoria de comunicação do órgão.

A corte eleitoral determinou o imediato afastamento da prefeita e vice-prefeito. Dessa forma, o presidente da Câmara Municipal assume provisoriamente a prefeitura até a realização de novas eleições.

O processo, sob relatoria do juiz e membro da corte, Wlademir Capistrano, visou julgar o esquema de distribuição de cotas, para aquisição de medicamentos, a vereadores e apoiadores da então perfeita.

A decisão da corte englobou também outros 11 envolvidos, são eles:

Os vereadores Tarcísio Reinaldo da Silva, Acrísio Gomes Júnior, Ana Fabrícia de Araújo Silva Rodrigues de Souza, Mário Augusto Ferreira de Farias Guedes, Jefferson Monik Gonçalo Lima de Melo, Thiago Augusto Fonseca Gomes e Raimundo Fernandes Soares, resultando na cassação de seus diplomas e afastamento dos cargos, bem como na inelegibilidade declarada por 8 anos. Assumem, portanto, os respectivos suplentes.

E também Francisca Frassinete Dantas Gomes e Marcos Antônio Gomes dos Santos (Proprietários da farmácia), Myllena Sanneza de Lima Bulhões Ferreira (Secretária de Saúde) e Sueli Gomes Crisanto Reinaldo (Secretária de Finanças) e Genaro Fernandes da Silva Filho, todos com inelegibilidade declarada por 8 anos.

O Desembargador Glauber Rêgo e a juíza eleitoral Adriana Magalhães foram votos divergentes apenas quanto ao afastamento imediato dos cargos.

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