Quinta-Feira, 28 de março de 2024

Postado às 16h30 | 04 Dez 2018 | Redação TSE confirma cassação de prefeita e vereadores de Santa Cruz

Crédito da foto: Reprodução De acordo com a acusação, Dra. Fernanda distribuía cotas para aliados adquirirem remédios com recurs

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acompanhou o entendimento do Ministério Público Eleitoral e negou seguimento a um mandado de segurança, confirmando a eficácia imediata da decisão tomada pelo TRE/RN no último dia 27 e que resultou na cassação da prefeita e do vice de Santa Cruz, Fernanda da Costa Bezerra (Dra Fernanda) e Ivanildo Ferreira Lima Filho (Ivanildinho), bem como de seis vereadores do município, por prática de abuso político com repercussão econômica. Todos devem ser imediatamente afastados dos cargos.

As irregularidades – distribuição aos aliados da prefeita de “cotas” mensais para aquisição de medicamentos com recursos públicos - foram alvo de uma ação de investigação judicial do MP Eleitoral e ocorreram durante o primeiro mandato da prefeita, intensificando-se nas vésperas das eleições de 2016. Ela fazia uso do contrato firmado pelo município com uma farmácia para conceder vantagens a vereadores da base governista, aos quais se juntaram outros aliados políticos com a proximidade das eleições.

Dentre os beneficiários também condenados estão os vereadores Ana Fabrícia de Araújo Silva Rodrigues de Souza, a Aninha de Cleide; Jefferson Monik Gonçalo Lima de Melo; Mário Augusto Ferreira de Farias Guedes; Raimundo Fernandes Soares; Tarcísio Reinaldo da Silva; e Thiago Augusto Fonseca Gomes, o Dr Thiago.

De acordo com as investigações, cada um dos beneficiados tinha um limite mensal fixo de compras de medicamentos denominado “cotas”. A dos vereadores era de R$ 900, enquanto para os demais aliados foram fixados diferentes tetos de compra. O controle era feito pela drogaria em cadernos específicos para cada “cliente”, nos quais eram anotados à mão os respectivos consumos, com descrição de data/medicamente/valor.

Se a cota não fosse usada dentro do mês, era repassada para o mês seguinte e o limite foi extrapolado nas proximidades das eleições. “Vê-se, à toda evidência, que o aumento significativo dos valores pagos à farmácia, tanto em nível global quanto individual (vereadores), justamente nos meses que antecedem a eleição revela que as condutas em apuração ostentam nítido desiderato de influenciar no pleito eleitoral que, à época, se avizinhava”, concluiu o juiz Wlademir Capistrano, relator do processo no TRE/RN.

A decisão do Tribunal Regional – que seguiu parecer do MP Eleitoral - decretou, além da cassação dos diplomas e do afastamento dos cargos, a inelegibilidade dos condenados por um período de oito anos. Outros seis envolvidos foram condenados à inelegibilidade por igual período, Francisca Frassinete Dantas Gomes e Marcos Antônio Gomes dos Santos (proprietários da farmácia); Myllena Sanneza de Lima Bulhões Ferreira (secretária de saúde); Sueli Gomes Crisanto Reinaldo (secretária de Finanças); Acrísio Gomes Júnior (ex-vereador e pai do atual vereador Thiago Fonseca); e Genaro Fernandes da Silva Filho.

Fonte: PRRN/Ascom

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