Quinta-Feira, 28 de março de 2024

Postado às 11h45 | 25 Jan 2019 | Redação Juiz convocado pelo TJRN determina indisponibilidade de bens de Rosalba Ciarlini

Crédito da foto: Carlos Costa/PMM Rosalba Ciarlini garante que não cometeu qualquer ato ilícito

O juiz Eduardo Pinheiro, convocado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decretou a indisponibilidade dos bens da ex-governadora e atual prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini (PP), do ex-secretário estadual de Saúde, Domício Arruda, da Associação Marca e de outras 23 pessoas físicas ou jurídicas que são partes no processo.

O magistrado deferiu pedido do Ministério Público Estadual (MPRN).

O Ministério Público acusa os demandados por supostos desvios de dinheiro público, mediante a realização de termo de parceria com a Associação Marca para administração do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró. O hospital foi fechado na gestão do ex-governador Robinson Faria (PSD).

Rosalba Ciarlini nega qualquer participação em ato ilícito. Em sua defesa, sempre disse que tratou corretamente os recursos públicos e que supostos erros cometidos pela Associação Marca, ou auxiliares do seu governo, não teve a sua participação.

A indisponibilidade inclui bens imóveis, veículos automotores, aeronaves, embarcações aquáticas e ativos financeiros, até o montante de R$ 11.827.563,84, valor apontado pelo Corpo Técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN).

No pedido, o Ministério Público diz que “a indisponibilidade é necessária como garantia à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos agravados e para assegurar o pagamento das multas eventualmente cominadas a título de sanção pela prática do ato ímprobo e o ressarcimento dos danos suportados pelo erário.”

 

DECISÃO

O juiz Eduardo Pinheiro considera que “a indisponibilidade, na verdade, representa a garantia de futura recomposição do patrimônio público, violado pela conduta do agente ímprobo. Sua concessão está condicionada à demonstração de indícios de responsabilidade da prática de ato de improbidade, visto que o perigo em esperar pelo julgamento final, em mencionados casos, é presumido”.

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