Quinta-Feira, 28 de março de 2024

Postado às 09h45 | 11 Mar 2019 | Redação TSE toma decisão para impedir a "eternização" de dirigentes partidários

Crédito da foto: Reprodução Sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o mandato dos membros da comissão executiva e do diretório nacional de partidos políticos deve ser de no máximo quatro anos, com possibilidade de reeleição.

A medida promete acabar com a prática comum entre as legendas do País de “eternização” de dirigentes que permanecem longos períodos no comando das siglas.

Os ministros do TSE acataram argumento do Ministério Público Eleitoral de que as legendas devem observar o mesmo limite fixado pela Constituição para os cargos eletivos no Executivo. Isso porque a periodicidade das eleições e a temporalidade do exercício do mandato são a base dos princípios constitucional, democrático e republicano, alega o MPE.

O entendimento foi firmado no julgamento de pedido apresentado pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), que pretendia ampliar, de quatro para oito anos, os mandatos dos dirigentes do diretório e da executiva nacional da sigla.

“Se os gestores da coisa pública gozam de um mandato de quatro anos apenas, não há como se admitir que os gestores de um partido político, majoritariamente financiado por recursos públicos, tenha mandato duas vezes maior que o estabelecido na Constituição para os primeiros”, defendeu o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques Medeiros, no parecer enviado ao TSE.

Segundo ele, uma periodicidade de oito anos para dirigentes de agremiações foge àquilo que o legislador constituinte originário entendeu como proporcional e razoável para os gestores de recursos públicos. Na manifestação, Humberto Jacques lembra que, mesmo no âmbito do Poder Legislativo, o mandato de oito anos, atribuído apenas aos senadores, é exceção.

“Embora as agremiações partidárias tenham personalidade jurídica de direito privado, sendo-lhes assegurada autonomia para definir sua estrutura interna, não se pode perder de vista que se tratam de entidades vocacionadas à realização da democracia representativa”, pontuou.

Durante o julgamento, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, destacou que a Corte busca sempre privilegiar a autonomia garantida pela Constituição aos partidos políticos, mas que, no caso específico, deve prevalecer o princípio constitucional da razoabilidade. Ela lembrou, ainda, que há inúmeros precedentes rejeitados pela Corte sobre a fixação de prazos indeterminados de mandatos de dirigentes partidários.

 

Tribunal mira comandos provisórios

O TSE baixou nova resolução dando prazo até 29 de junho para que partidos com órgãos de direção provisórios com vigência superior a 180 dias constituam comandos definitivos. A intenção é acabar com a prática disseminada entre muitas legendas de manterem indefinidamente comissões provisórias, deixando assim de realizar eleições internas. Pela nova norma, os órgãos provisórios têm validade de 180 dias, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo inferior. O prazo é contado a partir de 1º de janeiro de 2019.

Diretórios são eleitos pelos filiados dos partidos, ou delegados escolhidos por eles, em convenções. Já as comissões provisórias são nomeadas pelas direções nacionais, sem que seja preciso ouvir os filiados ou delegados. Como o nome diz, elas deveriam ser temporárias, funcionando com prazo determinado, até que as legendas promovessem convenções para constituir seus diretórios. Na prática, elas acabam se perpetuando indefinidamente por interesse das cúpulas dos partidos, que assim mantém o controle de suas legendas sem a necessidade de consulta aos filiados, podendo assim escolher dirigentes e candidatos de acordo com suas conveniências pessoais ou do momento.

 

Reforma

Em 2016, o TSE já havia tentado acabar com essa prática, estipulando que esses órgãos provisórios só poderiam durar 120 dias. Em reação, o Congresso aprovou na reforma política, uma emenda que permite aos partidos políticos continuarem a definir livremente a duração de seus diretórios provisórios.

Os ministros entenderam que estabelecer um tempo de vigência para os órgãos provisórios é um meio de ampliar a democracia interna nas agremiações. E fixaram a data de 1º de janeiro de 2019 como marco inicial para contagem do novo prazo.

Fonte: TSE

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