Sábado, 20 de abril de 2024

Postado às 08h30 | 08 Mai 2019 | Redação Decreto que muda regras sobre uso de armas e de munições é publicado

Crédito da foto: Wilson Dias/Agência Brasil O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o decreto nesta terça-feira

A edição desta quarta-feira, 8, do Diário Oficial da União (DOU) traz o decreto decreto que regulamenta a posse, o porte e a comercialização de armas e munições para caçadores, atiradores esportivos e colecionadores, os chamados CACs. O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira, 7, o documento que altera o uso de armas e munições.

Entre as mudanças, o governo sobe de 50 para 1.000 o limite de cartuchos de munições que podem ser adquiridos por ano pelos CACs, além de autorizar o transporte de armas carregadas e municiadas no trajeto entre a casa do portador e os clubes de tiro, o que estava proibido. O decreto também permite a livre importação de armas e munições e amplia o prazo de validade do certificado de registro de armas para 10 anos, bem como todos os demais documentos relativos à posse e ao porte de arma.

O decreto também amplia o uso da arma de fogo para moradores de áreas rurais. Até então, o uso era permitido apenas na casa-sede da propriedade. Com a nova lei, está autorizado o uso em todo o perímetro do terreno. Também há uma permissão expressa na norma para que estabelecimentos credenciados pelo Comando do Exército possam vender armas, munições e acessórios. Na prática, isso deve ampliar o número de estabelecimentos comerciais que vendem armas de fogo.

Outra mudança introduzida pelo decreto é a garantia do porte de arma a praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada, que tenham pelo menos 10 anos de serviço, além de garantia das condições do porte a militares inativos.

No caso da livre importação, o governo quebra o monopólio da empresa Taurus, maior fabricante de armas e munições do país, já que passa a permitir a aquisição de armas e munições do exterior mesmo quando houver similar no Brasil, o que era vedado pela legislação em vigor. Bolsonaro disse que deve rever a taxação da empresa para não prejudicá-la frente a abertura de concorrência no mercado.

Na cerimônia, o presidente ressaltou que o decreto "não é um projeto de segurança" pública, mas defendeu o direito da população se armar. Ele criticou as políticas públicas adotadas por governos anteriores. "Toda a política desarmamentista que começou lá atrás no Fernando Henrique Cardoso até hoje, o resultado foi a explosão do número de homicídios e mortes por arma de fogo. Com toda certeza, dessa maneira, nós vamos botar um freio nisso", afirmou.

O Estatuto do Desarmamento prevê que, para obtê-lo, é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal e ter residência certa e ocupação lícita.

Além disso, é preciso comprovar "efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física".

O decreto de Bolsonaro altera esse último requisito, e afirma que a comprovação de efetiva necessidade será entendida como cumprida para as seguintes pessoas:

- instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal

- colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército

- agente público ", inclusive inativo," da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

- detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;

- advogado

- oficial de justiça

- dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro

- residente em área rural

- profissional da imprensa que atue na cobertura policial

- conselheiro tutelar

- agente de trânsito

- motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas

- funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores

Tags:

armas
munições
Diário Oficial
Jair Bolsonaro

voltar