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Postado às 12h45 | 26 Mai 2019 | Redação Sebastião Jales: "Me sinto bastante preparado para ser desembargador"

Crédito da foto: Marcos Garcia/JORNAL DE FATO Advogado Sebastião Jales de Lira

Sebastião Jales de Lira tem 25 anos de atuação na advocacia, exclusivamente na área do Direito do Trabalho. Com a experiência, ele entende que chegou a hora de dar mais um salto na sua carreira e decidiu colocar o nome para a vaga do Quinto Constitucional do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região.

A vaga foi aberta em janeiro deste ano, com a morte do desembargador Júnior Rêgo. Sebastião Jales, ou “Teteca” para os mais próximos, concorre com outros 22 colegas que pediram registro de candidatura.

O candidato tomou o “Cafezinho com César Santos” na sede do JORNAL DE FATO, em Mossoró, quando falou sobre a sua decisão de concorrer ao pleito e de suas perspectivas. Ele disse que se sente confortável na campanha e preparado para exercer a função de desembargador do TRT. “Tenho experiência, maturidade e a serenidade necessária para enfrentar esse novo desafio”, afirmou na entrevista que segue.

O SENHOR registrou candidatura à vaga do Quinto Constitucional do Tribunal Regional do Trabalho (TRT – 21ª Região), concorrendo com outros 22 advogados. Quais são as suas perspectivas?

MINHAS perspectivas são muito boas. Inicialmente, quero dizer que me sinto confortável nessa campanha e bastante preparado para exercer a função de desembargador, principalmente, pela experiência que adquiri através da longa atuação junto à seara trabalhista. Além da experiência adquirida ao longo dos anos, tenho também a maturidade e a serenidade necessária para discernir e enfrentar as situações desde as mais simples às mais complexas a que nos serão submetidas no exercício de minhas atividades como desembargador, procurando sempre fazer justiça e/ou corrigir algumas distorções que vieram à minha reapreciação.

 

O FATO de ter origem em Mossoró e atuar na advocacia local há quase três décadas faz o senhor defender a bandeira de que a cidade deve manter a vaga que era do desembargador Júnior Rêgo (falecido em janeiro deste ano), que fez carreira em Mossoró?

SOU um entusiasta nesse sentido. Acredito que nós que vivemos e trabalhamos no interior necessitamos de uma representatividade e maior atenção quando nos deslocamos para atuação em outras instâncias. O advogado do interior, diferente do que milita na capital, enfrenta problemas de toda ordem. Desde a mais simples como a distância, até mesmo a própria acessibilidade aos gabinetes de juízes e desembargadores em qualquer esfera da Justiça, seja Estadual, Federal e até mesmo na esfera Trabalhista. Por tal razão, entendo que devemos defender, sim, essa bandeira de que a vaga permaneça aqui para o interior. Tal razão reside, principalmente, por se tratar de uma vaga de representatividade da advocacia, e, mesmo que o novo desembargador tenha que adotar uma postura de imparcialidade nos seus julgamentos, sem dúvida dará uma maior atenção no sentido de se garantir a acessibilidade e as prerrogativas de todos os advogados perante o Tribunal, como aliás sempre fez o nosso saudoso desembargador José Rego Júnior.

O ACESSO da advocacia e dos jurisdicionados à Justiça do Trabalho é uma luta desde sempre dos advogados. Essa bandeira pretende representar, caso seja o escolhido?

NÃO tenha a menor dívida. O acesso à Justiça, aliás, é uma garantia constitucional e, quando eu assumir essa cadeira de desembargador, serei um defensor intransigente nesse sentido. Na minha trajetória como advogado, ao longo de quase 30 anos, sempre sustentei que o acesso à Justiça pelos operadores do Direito, e, principalmente, pelos jurisdicionados, deve ser tratada como uma questão primordial. Digo até que, em se respeitando esse acesso, estamos também respeitando os princípios constitucionais, dentre ele um dos mais elementares da nossa Constituição, que é o princípio da dignidade da pessoa humana, pois é isso que a Justiça procura efetivamente garantir a toda a sociedade.

 

HÁ UMA linha de raciocínio que a Justiça do Trabalho é discriminada, inclusive, o atual presidente do TRT-21ª Região, desembargador Bento Herculano Duarte Neto, defendeu em discurso de posse, ocorrida em janeiro deste ano, que é preciso afirmar que a Justiça do Trabalho não é uma “jaboticaba”. O senhor concorda que existe discriminação com a instituição?

NÃO vejo dessa forma. Sempre houve no meio popular uma visão distorcida do papel da Justiça do Trabalho, principalmente, no sentido de fomentar a ideia de que ela é uma Justiça protecionista em relação aos trabalhadores. O que ocorre, na verdade, é que as empresas, talvez tentando fugir da massacrante carga tributária, muitas vezes não cumprem seus papéis como empregadores no sentido de adimplir com todos os seus compromissos para com seus empregados, e quando são acionadas na Justiça, na maioria das vezes não conseguem fazer prova em contrário em relação aos pedidos que são formulados nas reclamações trabalhistas, e como consequência, são constantemente vencidas, de modo que ficou firmada essa ideia. Entretanto, na condição de advogado que sempre enfrentei os processos de perto, realizando audiências de instrução e tendo a oportunidade de apresentar todas as provas permitidas às partes, não a vejo dessa forma.

A JUSTIÇA do Trabalho representava apenas 6,9% dos processos judiciais em tramitação no país, isso antes da Reforma Trabalhista. Hoje, deve ser bem menor. Não há um risco, diante de tal cenário, de a Justiça do Trabalho se tornar obsoleta?

NÃO acredito nessa hipótese. Na verdade, é inegável que, com a Reforma Trabalhista, o número de reclamações trabalhistas diminuiu consideravelmente. Mas, acredito também que esse volume decrescente de demanda se deve ao fato de a reforma ter trazido no seu bojo a permissão de se aplicar condenações em honorários de sucumbência e custas processuais aos vencidos nas demandas. Ou seja, se antes o trabalhador pedia o que entendia devido e mesmo perdendo em relação aquele pedido específico nada lhe recairia, pois não havia essa permissão legal trazida pela reforma, simplesmente ele, reclamante, pedia sem qualquer receio de sofrer algum revés em seu desfavor. Hoje, com a reforma, tanto os próprios colegas advogados utilizam ainda com mais rigor uma triagem em relação ao que vai ser postulado quanto os próprios empregados, quando esclarecidos sobre as possíveis consequências, já desistem de entrar com aquela reclamação. Mas, enfim, acredito que com o passar dos tempos, com a firmação da jurisprudência sobre muitos temas trazidos pela reforma, tudo voltará a caminhar na normalidade e a Justiça do Trabalho será, como sempre foi, imprescindível na nossa sociedade, ajudando no seu papel de equilibrar os conflitos nessa relação de trabalho e emprego.

 

A REFORMA Trabalhista reformou 54 artigos, revogou nove artigos e criou 43 novos, isso em relação à antiga lei (5.452/1943). Hoje, um ano e sete meses após a reforma, é possível avaliar como positiva ou o senhor pensa diferente?

AINDA está muito cedo para que façamos com segurança essa avaliação. A reforma tinha como objetivo principal atualizar uma legislação de décadas e, com isso, gerar mais empregos na nossa sociedade. Como operador do direito, vejo com bons olhos algumas mudanças. É bom ressaltar que, para se aplicar o direito, é permitido utilizar todas as suas fontes, quais sejam, a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes. No presente caso, muitas das reformas trazidas no seu texto legal já vinham sendo aplicadas com a utilização de jurisprudência dos Tribunais Superiores, de sumulas etc., de modo que nesses casos o que se passou a fazer foi, diretamente, a aplicação da lei ao caso concreto. E é bom que se enfatize que, mesmo após a implantação da reforma, muitos juízes têm adotado a aplicação dos princípios constitucionais aos casos concretos em detrimento da aplicação do texto legal da reforma propriamente dito.

A NOVA legislação trabalhista prioriza o entendimento entre empregadores e empregados, por isso, uma linha de raciocínio entende que a Justiça do Trabalho perde o papel de pacificador dos conflitos. Isso procede ou a missão da Justiça do Trabalho está preservada?

COMO disse antes, entendo que ela deva estar preservada. Essas negociações entre empregadores e empregados trazidas pela reforma, de certa forma, apenas ampliaram o leque de situações em que as partes, empregadores e empregados poderão conciliar, especialmente sem a efetiva participação dos sindicatos de ambas as categorias. Na verdade, esse viés de entendimento numa fase que antecede a judicialização não é tão novo assim na Justiça do Trabalho; eis que há algum tempo já existem as câmaras de arbitragem que têm autonomia para intermediar os conflitos e, assim, evitar, através da conciliação e arbitragem, o ajuizamento das demandas judiciais. Então, eu acredito que a missão da Justiça do Trabalho está e deve ser preservada.

 

COMO não houve um ganho no número de empregos no Brasil, pelo contrário, o desemprego aumentou, e alcança quase 13 milhões de brasileiros, e muitos afirmam que a Reforma Trabalhista não surtiu efeito. É possível fazer essa afirmação, sem observar o caótico cenário econômico do país?

COMO falei anteriormente, acredito que ainda é cedo para se concluir quanto aos efeitos práticos da reforma da legislação trabalhista. As inovações trazidas no novo texto legal trouxeram grandes mudanças do ponto de vista das garantias aos direitos dos trabalhadores, bem como asseguram, de certa forma, uma maior tranquilidade ao empregador na hora de contratar. Em tais alterações se percebe que há situações favoráveis à classe trabalhadora e outros nem tanto. Também é bom que se ressalte que a reforma veio num momento de crise financeira, moral, política no nosso país, e essa divisão ideológica pela qual passa a nossa sociedade tem dificultado ainda mais para que os reflexos da reforma sejam percebidos ou não, mas eu acredito que, com o aprimoramento das ideias e a aplicação da lei ou até mesmo aplicando os princípios gerais do direito aos casos concretos, tudo tende a ser favorável às mudanças que a reforma visou.

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