Quinta-Feira, 25 de abril de 2024

Postado às 10h15 | 05 Set 2017 | Redação MP recomenda separar membros de facções rivais na cadeia de Mossoró

Crédito da foto: Marcos Garcia/Arquivo Segundo o MP, os presos destas facções criminosas devem ficar em ambientes separados e adequados

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, recomenda a direção da Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Souza a separação de membros das facções criminosas Sindicato do RN e Primeiro Comando da Capital (PCC).

O documento foi publicado na edição desta terça-feira, 5, do Diário Oficial do Estado (DOE) e é assinado pelo Promotor de Justiça em substituição, Armando Lúcio Ribeiro.

Segundo o MP, os presos destas facções criminosas devem ficar em ambientes separados e adequados, “os quais não podem ficar no mesmo ambiente”. O órgão ainda confirma que as organizações criminosas se alastraram por todo o sistema penitenciário nacional do país.

A reportagem do DE FATO.COM entrou em contato, via telefone, com a direção da unidade prisional a cerca desta recomendação e obteve como resposta que os presos são separados por bairros, devido a rivalidade e não por ligação com as facções.

“A gente separa aqui os presos por bairros. Sabemos que aqui em Mossoró tem algunas rivalidades (se referindo aos bairros). Aqui dentro da cadeia ninguém se manifesta dizendo que é de facção A ou B, mesmo por que se fizer menção a alguma ele será autuado por apologia ao crime”, disse o direitor da Cadeia Pública José Fernandes da Mota.

O MP estabeleceu prazo de cinco dias para que sejam prestadas informações ao Ministério Público acerca das providências adotadas em cumprimento à presente Recomendação.

O órgão ainda adverte que o “descumprimento desta recomendação ensejará a adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial, valendo o recebimento da presente como prova pré-constituída do prévio conhecimento.”

Leia recomendação na íntegra:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ

(E X E C U Ç Ã O P E N A L E C I D A D A N I A)

Alameda das Imburanas, nº 850, Bairro Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN. Fone: (84) 3315-3504.

CEP: 59.625-340/e-mail: 14pmj.mossoro@mprn.mp.br

RECOMENDAÇÃO - 2017/0000353083

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, neste ato representado pelo 14º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, Dr. Armando Lúcio Ribeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos arts. 127, caput e 129, incisos II e III, da Constituição Federal, no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei Federal nº 8.625/93; e, no art. 69, parágrafo único, alínea "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público); e,

CONSIDERANDO que o Ministério Público deve zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e os direitos assegurados na Carta Magna, promovendo as medidas necessárias para a sua garantia, na forma dos arts. 127 e 129, inciso II, da Constituição da República;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como do efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;

CONSIDERANDO ser a dignidade da pessoa humana um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (CF, art. 1.º, III);

CONSIDERANDO ser função do Estado zelar pela integridade física dos presos nos estabelecimentos prisionais;

CONSIDERANDO que se alastrou por todo o sistema penitenciário nacional do país as organizações criminosas, doravante chamadas de facções;

CONSIDERANDO que é sabedouro, que na Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Souza há detentos de facções rivais, os quais não podem ficar no mesmo ambiente:

RESOLVE RECOMENDAR ao Diretor da Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Souza que:

a) tome todas as cautelas legais possíveis para realizar a classificação dos presos, separando os membros de organizações criminosas rivais (Sindicato do RN e PCC), mantendo-os em ambiente separados e adequado.

E DETERMINA à Secretaria Ministerial: a) Encaminhe-se, com urgência cópia da presente Recomendação ao Diretor da Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Souza, Sr. JOSÉ FERNANDES DA MOTA para que cumpra e faça cumprir a presente recomendação, requisitando-lhe que informe, em 5 dias, as providências adotadas; b) Publicar esta Recomendação no Diário Oficial do Estado; c) Enviar cópia deste expediente, via correio eletrónico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais.

Estabeleço o prazo de 5 (cinco) dias para que sejam prestadas informações ao Ministério Público acerca das providências adotadas em cumprimento à presente Recomendação.

ADVERTE, desde já o Ministério Público, que o descumprimento desta recomendação ensejará a adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial, valendo o recebimento da presente como prova pré-constituída do prévio conhecimento.

Publique-se.

Cumpra-se.

Mossoró/RN, 15 de agosto de 2017.

Armando Lúcio Ribeiro

Promotor de Justiça em substituição

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Cadeia Pública de Mossoró
PCC
Sindicato do RN
José Fernandes

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