Quinta-Feira, 18 de abril de 2024

Postado às 10h45 | 15 Set 2017 | Redação Integrantes de quadrilha de tráfico em Pendências continuarão presos

Crédito da foto: Ilustração Eles foram flagrados com cerca de 50 quilos de maconha prensada

Decisão no TJRN manteve a prisão de três homens acusados de integrar uma quadrilha de tráfico de drogas, flagrados com cerca de 50 quilos de maconha prensada na cidade de Pendências. Os presos Ozeas Fonseca de Melo, José Batista de Melo Neto e Aurino Alves de Brito Neto foram detidos durante a Operação “Boas Vindas”, deflagrada pela Polícia Militar e Civil no município e o julgamento do feito partiu da Vara Única da Comarca de Ipanguaçu. O total da droga seria equivalente a R$ 150 mil.

A defesa, por sua vez, moveu o Habeas Corpus, sob o argumento de que, por estarem presos desde abril de 2016, estaria demonstrado um suposto “constrangimento ilegal pelo excesso de prazo”.

No entanto, a decisão no TJRN, que manteve o julgamento da Vara Única de Ipanguaçu, considerou que a jurisprudência da Corte potiguar refuta extrapolação de prazo para término da instrução processual quando se está diante de fato “gravoso” (crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico), cujo deslinde reclama uma complexidade de atos, diante da pluralidade de réus (cinco, no total) e a necessidade de expedição de diversas cartas precatórias, como é o caso dos autos.

Os crimes totalizam pena mínima de oito anos, ainda sem a incidência da causa de aumento, igualmente corroborando a tolerabilidade do cárcere. Desta forma, a razoável duração do processo somente pode se aferir caso a caso, avaliando todos os contornos da causa, e, “na hipótese, o contexto empírico impede de concluir ser a melhor decisão a soltura dos réus”.

A Operação durou cerca de dois meses e uma adolescente também foi apreendida na ação. Os entorpecentes seriam comercializados na região salineira potiguar.

Habeas Corpus Com Liminar n° 2017.010690-2

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