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Postado às 09h45 | 17 Jan 2018 | Redação TRF 5 mantém Beira-Mar sem contato físico com visitas na Penitenciária Federal em Mossoró

Crédito da foto: Brunno Dantas / TJ-RJ Com a determinação, o presidiário permanecerá isolado em uma cela individual

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu manter Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar, no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), na Penitenciária Federal de Mossoró. A decisão foi tomada na última terça-feira, 16.

Com a determinação, o presidiário permanecerá isolado em uma cela individual, recebendo visitas semanais sem contato físico, por meio do parlatório, e usufruindo de banho de sol separado dos outros detentos.

Incluído no RDD por 360 dias enquanto estava na Penitenciária Federal de Porto Velho (PFPV), em Rondônia, a defesa recorreu contra a decisão judicial após Beira-Mar ser transferido para a unidade federal no município potiguar.

Segundo a determinação do magistrado, o preso mantinha o comando sobre organizações criminosas e detinha o controle do tráfico de drogas e de outras atividades criminosas em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro.

Segundo o TRF-5, a defesa de Fernandinho Beira-Mar argumentou que a medida seria irregular, já que ele fora incluído no RDD pelo juiz corregedor de Porto Velho, e não de Mossoró. Além disso, a rigidez de regras estipuladas para o cumprimento do RDD também foi um argumento utilizado por quem defende o presidiário para recorrer da decisão.

Com informações do G1/PE

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