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Postado às 10h45 | 17 Abr 2018 | Redação Presos do regime semiaberto em Assu passam a usar tornozeleira eletrônica

Crédito da foto: Divulgação Foram instaladas 30 tornozeleiras eletrônicas nos presos

A 3ª Vara da Comarca de Assu realizou na última segunda-feira, 16, a instalação de 30 tornozeleiras eletrônicas em presos do regime semiaberto. As informações são da assessoria de comunicação do TJRN.

A iniciativa ocorreu após a publicação de portaria pelo juiz Marivaldo Dantas, titular da unidade, a qual estabelece que as penas em regime semiaberto naquela comarca serão cumpridas na forma de prisão domiciliar com uso de monitoramento eletrônico, conforme disponibilização pela Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc).

A portaria considera que a implantação da monitoração eletrônica no cumprimento do regime semiaberto já é uma realidade no âmbito do Rio Grande do Norte, sobretudo na região da Grande Natal e Mossoró e que o número de tornozeleiras disponibilizadas foi suficiente para atender a demanda do regime semiaberto em Assú.

Considerou ainda que a estrutura do regime semiaberto em Assú está sucateada, sem estabelecimento penal adequado ao cumprimento do regime, “cuja realidade é de total insegurança, desproteção e ingerência das facções criminosas, causa da elevada evasão de muitos apenados”.

Regras

De acordo com o normativo, o apenado deverá permanecer recolhido em sua residência, ou local indicado quando da instalação do equipamento, todos os dias e no horário compreendido entre 20h e 5h, salvo autorização diversa do juízo.

Entre as demais condições, o apenado não poderá se ausentar ou se afastar injustificadamente do local de permanência por mais de 24 horas e deverá impedir a descarga completa da bateria do equipamento de monitoração eletrônica.

Deverá ainda comparecer obrigatoriamente na data e horário que for determinado pela Central de Monitoramento Eletrônico (Ceme), perante o juiz e/ou ao Complexo Penal Estadual Agrícola Mário Negócio sempre que lhe for solicitado.

A desobediência às condições estabelecidas resultará na suspensão ou na revogação do benefício. Caso seja configurada a falta grave, haverá ainda a regressão cautelar de regime.

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