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Postado às 09h45 | 25 Jul 2018 | Da Redação TRE-RN solicita tropas federais para 97 municípios do RN

Crédito da foto: Reprodução A decisão foi tomada a partir da demanda dos 32 Juízes Eleitorais do RN

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou na sessão plenária da terça-feira (24) a requisição, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de Forças Federais para a atuação em 97 municípios do Rio Grande do Norte durante as Eleições 2018. A Corte Eleitoral aprovou a solicitação de forma unânime e em concordância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. A solicitação segue para o TSE que decidirá a respeito.

A decisão foi tomada a partir da demanda dos 32 Juízes Eleitorais do RN que encaminharam ao TRE-RN os fundamentos de seus pleitos. Conforme analisado pela corte, a necessidade da solicitação se justifica pela deficiência no quantitativo de policiais, aliada ao agravamento da crise da segurança pública para atuar perante as eleições, sendo corroborado, através de Ofício, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

O Desembargador Dilermando Mota, presidente do TRE-RN, explicou que, após análise de todos os argumentos apresentados pelos juízes eleitorais, cabe realizar o envio de forças federais para garantir o bom andamento dos pleitos. E ainda ressaltou a orientação passada aos Juízes Eleitorais: “Nós reconhecemos como é notadamente difícil para os juízes e para a Justiça Eleitoral conduzir o pleito sem a segurança necessária. No entanto, orientamos que os Juízes Eleitorais tivessem muita cautela para somente solicitar tropas federais onde houvesse real necessidade”, afirmou.

Confira os municípios para os quais foram solicitadas tropas federais:

05ª ZE - Macaíba e Bom Jesus

07ª ZE - São José de Mipibu e Vera Cruz

08ª ZE - São Paulo do Potengi, São Pedro, Santa Maria e Riachuelo

09ª ZE - Espírito Santo, Goianinha, Tibau do Sul e Jundiá

12ª ZE - Passa e Fica e Nova Cruz

13ª ZE - Santo Antônio, Serrinha, Passagem e Várzea

15ª ZE - São José de Campestre, Serra de São Bento, Monte das Gameleiras e Lagoa D’Anta

16ª ZE - São Bento do Trairi, Japi e Santa Cruz

17ª ZE - Lajes

18ª ZE - Afonso Bezerra e Angicos

19ª ZE - São Tomé, Barcelona, Rui Barbosa e Lagoa de Velhos

20ª ZE - Bodó, Cerro Corá, Currais Novos e Lagoa Nova

22ª ZE - Cruzeta

24ª ZE - Parelhas

25ª ZE - Caicó

26ª ZE - Serra Negra do Norte, Jardim de Piranhas, São João do Sabugi e Ipueira

27ª ZE - Jucurutu e São Rafael

30ª ZE - Macau e Guamaré

31ª ZE - Campo Grande, Janduís e Triunfo Potiguar

33ª/34ª ZE - Mossoró

35ª ZE - Apodi

36ª ZE - Caraúbas

37ª ZE - Rafael Godeiro

39ª ZE - Umarizal, Olho D’Àgua do Borges e Frutuoso Gomes

40ª ZE - Pau dos Ferros, São Francisco do Oeste e Francisco Dantas

42ª ZE - Luís Gomes

43ª ZE - São Miguel e Venha Ver

44ª ZE - Monte Alegre, Brejinho, Lagoa Salgada e Lagoa de Pedras

45ª ZE - Itaú, Felipe Guerra, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo

47ª ZE - Pendências, Alto do Rodrigues e Carnaubais

49ª ZE - Upanema, Governador Dix Sept Rosado e Tibau

53ª ZE - Boa Saúde, Serra Caiada, Sitio Novo e Tangará

54ª ZE - Ipanguaçu

58ª ZE - Baraúna e Serra do Mel

65ª ZE - Marcelino Vieira, Rafael Fernandes, Água Nova, Encanto e Riacho de Santana

67ª ZE - Ares, Georgino Avelino e Nísia Floresta

68ª ZE - Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã e Lajes Pintadas

Fonte: TRE-RN

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