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Postado às 13h15 | 31 Ago 2018 | Da Redação MPRN recomenda que Governo nomeie candidatos aprovados no concurso do Itep

Crédito da foto: Arquivo Medida cobra reforço no quadro de peritos médicos legistas, pisiquiatras, peritos criminais, agentes

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que o Governo do Estado nomeie, de forma imediata, os candidatos aprovados no concurso para provimento de cargos no quadro de pessoal do Instituto Técnico-Científico de Perícia  (Itep). A recomendação da 70ª Promotoria de Justiça de Natal, publicada na edição desta sexta-feira (31) do Diário Oficial do Estado, é direcionada ao governador do RN e ao secretário da Administração e dos Recursos Humanos.
 
No documento, a Promotoria frisa que já há sentença transitada em julgado homologando termo de acordo celebrado entre o MPRN e o Estado do Rio Grande do Norte para provimento de cargos do quadro de pessoal do Itep, mediante a realização de três concursos públicos. O prazo para a nomeação dos aprovados no primeiro dos três concursos públicos expirou em 31 de julho passado.
 
O MPRN ressalta também que o provimento dos cargos de peritos médicos legistas, peritos médicos legistas psiquiatras, peritos criminais, agentes de necropsia e agentes técnicos forenses oferecidos no concurso público homologado é medida estratégica e urgente para a promoção do direito fundamental à segurança pública. Além disso, o documento destaca que o descumprimento de decisões judiciais gera, em tese, graves consequências, tais como impeachment, intervenção federal, improbidade administrativa e crime.
 
O documento lembra que a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público, “ainda que no transcurso dos três meses que antecedem as eleições e dos 180 dias anteriores ao final do mandato, é não apenas legítima e, portanto, imune a qualquer sanção, mas sobretudo obrigatória”.
 
O MPRN deu prazo de 15 dias para o governador do Estado e o secretário da Administração e dos Recursos Humanos informarem as providências eventualmente adotadas a partir da recomendação. Eles foram advertidos que, em caso de não acatamento, restará ao MPRN o ajuizamento de cumprimento de sentença ou outra medida judicial cabível para a nomeação dos candidatos aprovados.
 
Clique aqui leia a íntegra da recomendação.

Fonte: MPRN

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