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Postado às 08h15 | 05 Out 2018 | Redação Câmara mantém prisão de gesseiro acusado de homicídio em Mossoró

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A Câmara Criminal do TJRN voltou a julgar, na sessão extraordinária desta quinta-feira, 4, o caso de um homicídio, que aconteceu em Mossoró, no ano de 2012, quando o gesseiro Italo Israel Firmino da Costa, com então 25 anos, teria sido o responsável pela morte de Adriano Jerônimo Alves. A defesa recorreu, desta vez, por meio da Apelação Criminal nº 2018006640-5, na qual argumentou, dentre outros pontos, que a condenação aplicada pelo júri popular, de 18 anos de reclusão, em agosto de 2018, foi motivada pela “má fama” que o acusado já teria por ter praticado vários atos infracionais quando adolescente. Contudo, o órgão julgador não acatou a tese defensiva, bem como a Procuradoria de Justiça.

“Cabe ao júri popular acatar uma das teses – a da acusação ou a da defesa. Neste caso, corroborando com as provas dos autos, o conselho de sentença optou pela da promotoria”, define a procuradoria Naide Maria Pinheiro, após a sustentação do advogado Francisco Simone Dantas.

“A decisão do júri só deve ser modificada se for manifestamente contrária à prova dos autos, o que não ocorre na espécie em julgamento”, ressalta e complementa o desembargador relator.

O órgão do TJRN proveu parcialmente o pedido da defesa, apenas no que se relaciona à dosimetria. “ Redimensionamos a pena para 16 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado”, define a Câmara, ao reformar a sentença que havia sido, inicialmente, definida em 18 anos de prisão, em regime fechado, já que o júri acatou a tese do MP, na qual denuncia que o homicídio foi cometido por motivo fútil, pelo simples fato da vítima ser parente de um desafeto do então indiciado.

O réu, por sua vez, negou ter cometido o crime desde o início das investigações e disse que estava trabalhando no horário que ocorreu o assassinato. Com base neste fato, a defesa pediu absolvição do réu com a tese de negativa de autoria e, nessa quinta-feira (4), pediu, mais uma vez, a anulação do júri. Contudo, os argumentos não foram suficientes, na comparação com as provas definidas pela acusação, para o atendimento da apelação, de modo integral.

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