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Postado às 07h45 | 06 Out 2018 | Redação Ex-servidor do Ministério Público irá a júri popular por tentativa de homicídio contra promotores

Crédito da foto: Reprodução/Inter TV Guilherme Wanderley Lopes da Silva, deve ser submetido ao julgamento do júri popular

O juiz José Armando Ponte, em processo da 2ª Vara Criminal de Natal, decidiu que o ex-servidor do Ministério Público Estadual, Guilherme Wanderley Lopes da Silva, deve ser submetido ao julgamento do júri popular pela tentativa de homicídio contra três promotores de Justiça do MPRN.

Em 24 de março do ano passado, o então servidor entrou no prédio da Procuradoria-Geral de Justiça e atirou contra os promotores Rinaldo Reis (então procurador-geral de Justiça), Wendell Beetoven e Jovino Pereira. Guilherme Wanderley alegou que o motivo para o crime foi a insatisfação com relação a medidas administrativas adotadas pela equipe do PGJ.

Na sentença de pronúncia, o juiz José Armando Ponte determinou que o réu seja julgado por um júri popular, pela prática do crime de tentativa de triplo homicídio qualificado, por ter sido praticado à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

Segundo a denúncia do MPRN a ação foi premeditada. O réu se valeu das facilidades de acesso ao prédio, devido ao ser cargo como Assessor de um Procurador de Justiça, entrou no local e efetuou as tentativas de homicídio.

O julgador entendeu que o Incidente de Insanidade Mental ao qual foi submetido o acusado não apontou de modo seguro a inimputabilidade do réu. “A falta de assertividade do laudo pericial quanto à inteira incapacidade do réu de entender, à época dos fatos, o caráter ilícito de sua conduta, ou de se determinar segundo esse entendimento, inibe este magistrado de reconhecer, em mero juízo perfunctório de admissibilidade da acusação que ora faz por meio desta decisão, a presença de causa que isente o réu de pena, restando transferida tal apreciação para o Tribunal do Júri Popular, o qual, soberano, apreciará, analisará e decidirá, segundo a íntima convicção dos seus membros julgadores, se há ou não, no caso ora sob comento, causa que possa isentar o réu de pena”, diz trecho da sentença de pronúncia.

Ainda na sentença de pronúncia, o magistrado José Armando Ponte manteve a prisão preventiva do réu pelos crimes. “Mantenho a prisão preventiva do acusado pelas mesmas e precisas razões que deram ensejo à sua decretação, das quais ora me valho, razões essas que ganham significativo reforço com a presente decisão de pronúncia”.

(Processo nº 0103691-05.2017.8.20.0001)

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