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Postado às 12h15 | 02 Dez 2018 | Redação Processo de concessão de porte de arma para Guarda Municipal ganha novo capítulo

Crédito da foto: PMM Guarda Municipal de Mossoró

Por Amina Costa/JORNAL DE FATO

O processo de concessão do porte de armas para os agentes da Guarda Municipal de Mossoró ganha um novo capítulo, devido à publicação da portaria que autoriza a criação de uma comissão, formada por quatro agentes, que tratará sobre o assunto. A portaria foi publicada na última semana pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito (SESEM).

A autorização para o uso de armas de fogo durante o serviço é uma reivindicação antiga da categoria. Os agentes já dispõem das armas, que foram doadas pelo Governo do Estado, mas precisam da autorização para utilizá-las. Uma das justificativas que a categoria usa para defender o armamento dos guardas municipais é a da violência na cidade, que cresceu significativamente nos últimos anos.

Apesar de terem um trabalho voltado para a segurança e ordem dos patrimônios públicos de Mossoró, os agentes da Guarda Civil Municipal são também de suma importância para realizar, em conjunto com a Polícia Militar, um trabalho ostensivo. Diariamente, são feitas rondas dos agentes da Guarda em locais específicos de Mossoró, a fim de dar assistência ao trabalho executado pela PM.

O comandante da Guarda Civil Municipal de Mossoró, Rudrigo Carvalho, comentou sobre a necessidade que a categoria sente no serviço realizado na cidade. “O uso da arma de fogo para a instituição é muito importante não somente como instrumento de defesa, mas sim, para dar suporte às demais forças de segurança. Além disso, contribuir com um serviço mais abrangente em todo o município”, informou o comandante.

Além das armas de fogo, Rudrigo Carvalho informou também que a Guarda também dispõe de outros instrumentos que são utilizados nas ocorrências. “A Guarda Municipal de Mossoró já está capacitada para usar instrumentos de defesa que possuem baixos níveis de letalidade, tais como pistola de eletrochoque (Spark), sprays de pimenta, tonfas, algemas, entre outros, porém há certas ocorrências que, em decorrência do aumento da criminalidade em todo o território nacional, necessitamos impor a ordem com armamento mais que letal, e após todos os trâmites conforme dispõe a lei e com a capacitação extremamente eficiente e estando o guarda municipal apto a portar a arma de fogo em serviço, vai contribuir em seu trabalho no dia a dia”, disse.

 Secretário da pasta, Sócrates Vieira Júnior, informou que essa comissão é um passo importante para a continuidade do processo de armamento da Guarda. Ele explicou ainda que a comissão foi criada com o objetivo de atender os critérios da lei 10.826, que dispõe sobre as regras do armamento.

“Estamos dando continuidade ao processo de armamento da Guarda Civil Municipal. A comissão foi nomeada com a presença de integrantes da categoria, para que estes também possam auxiliar no andamento da adequação desses profissionais ao porte institucional de arma de fogo. A comissão foi criada com o objetivo de atender os critérios da lei 10.826”, disse Sócrates Vieira.

“Com isso, estimamos um período para a conclusão dos trabalhos em uma ação integrada com os servidores da Guarda que foram nomeados em portaria. É importante destacar que a iniciativa representa também que estamos em diálogo permanente com os profissionais da segurança pública municipal, buscando alternativas para a demanda do porte de arma de fogo”, disse o secretário.

Fazem parte da comissão os guardas civis municipais Ranielison Lima Marques (presidente), Héber Medeiros Monteiro, Alan Bueno Alves da Silva e Elisandra Vanessa da Costa. Os servidores têm o prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado, para tratar dos trâmites para o armamento da categoria.

 

Lei do armamento para a categoria foi aprovada em 2014

A lei 13.022 de 2014 prevê o uso de armas de fogo para todos os agentes das guardas municipais do país. A norma, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia.

O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas. Dois anos depois da lei sancionada, os guardas municipais realizaram um curso de capacitação para o manuseio da arma de fogo. Mesmo com o curso de capacitação, a concessão do porte de arma de fogo não prosseguiu e os agentes da Guarda Municipal continuam sem o uso da arma.

Na ocasião, o curso de capacitação foi ministrado pela Academia de Tiro e Formação de Vigilantes Feroli. Com esse curso, o agente da Guarda Municipal ficou apto para o uso de porte de arma de fogo durante o serviço. Aproximadamente 300 agentes da Guarda Civil Municipal de Mossoró zelam pelos prédios públicos da cidade, bem como realizam um trabalho ostensivo em conjunto com a Polícia Militar do RN.

Guardas de todo o país têm direito ao porte de armas, diz STF

Em junho deste ano, uma decisão do ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu aos guardas municipais de todo o país a concessão do porte de arma de fogo durante o horário de trabalho e de folga dos agentes. O ministro suspendeu dois artigos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, que limitava o porte de armas para uso no trabalho e horas de folga pelos guardas.

Pelo entendimento de Alexandre Moraes, a norma aprovada em 2003 criou uma restrição ilegal ao porte de arma entre uma mesma categoria de integrantes da segurança pública. Pela norma, os guardas de municípios com mais de 500 mil habitantes conseguiram autorização para andar armados durante o trabalho e nos momentos de folga. Quem trabalha em municípios com mais 50 mil e menos de 500 mil pessoas só pode usar armamento em serviço. Por sua vez, nos lugares com menos de 50 mil habitantes, o porte foi totalmente proibido.

Ao decidir a questão, o ministro afirmou que o aumento do total de mortes no país tem ocorrido em maior número justamente nos municípios onde as guardas não podem usar armamento. Para o ministro, as guardas municipais exercem “imprescindível missão” nos serviços de segurança pública, juntamente com as policiais civis e militares.

“O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”, informou Alexandre Moraes sobre a decisão que foi tomada em junho deste ano.

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