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Postado às 10h15 | 17 Fev 2019 | Redação O Rio Grande do Norte registrou 15 mortes de LGBTs no ano passado

Crédito da foto: Reprodução Debate em torno da violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais ou transgêner

Fábio Vale/JORNAL DE FATO

O debate em torno da violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais ou transgêneros (LGBTs) voltou à tona nesta semana. A discussão em torno do assunto foi reacendida com o julgamento da criminalização da homofobia, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). A preocupação acerca do tema não é por acaso.

O relatório 2018 do Grupo Gay da Bahia (GGB), considerado referência na área, trouxe mais um levantamento sobre a população LGBT morta no Brasil. O documento de 25 páginas mostra que todos os estados do país registraram no ano passado casos desse tipo, distribuídos em 232 municípios brasileiros. Com 58 vítimas, São Paulo figura como o estado que mais notificou ocorrências.

O ranking é formado ainda por Minas Gerais, com 36 casos; Bahia e Alagoas, com 35 cada; e o Rio de Janeiro, com 32 mortes. Na outra ponta, aparecem os menos violentos: Amapá, com um caso; e Acre e Roraima, com dois, cada. O levantamento do GGB dá conta de 420 mortes de LGBTs em todo o país em 2018. O Rio Grande do Norte é listado com 15 casos.

Em nível de Nordeste, o estado potiguar disputa o quinto lugar com Pernambuco, que aparece com o mesmo número absoluto de mortes. O ranking regional conta com a Bahia na liderança de ocorrências, com 35; o Ceará, com 23; Alagoas, 20; Paraíba, 14; Piauí e Maranhão, 9 cada; e Sergipe, com seis casos. Em números proporcionais, no Nordeste, com 2,57 de mortes por milhão de habitantes, 0,56 superior à media nacional, Alagoas é o estado mais violento, com 6,02 mortes por milhão de LGBT+ mortos.

O RN aparece logo após, com taxa de 4,31 a cada 100 mil habitantes, seguido da Paraíba (3,50). “Pernambuco, que em décadas passadas era a região mais violenta, reduziu a mortalidade para 1,58 e o Maranhão foi menos violento em 2018, com 1,28 morte em cada milhão”, pontua o relatório. Em nível nacional, o estado potiguar fica na quarta colocação, atrás de Alagoas, Amazonas e Mato Grosso.

Segundo o levantamento do GGB, entre 2000 e 2018, o ano de 2017 foi o mais violento para a comunidade LGBT no Brasil. Foram 445 mortes, contra 130 no primeiro ano pesquisado. Até 2011, a quantidade de casos não passava dos 270 em cada ano. A partir de 2012, o número de ocorrências começou a ultrapassar a casa dos 300, atingindo o pico de 445 em 2017 e 420 no ano passado. Desse total de casos em 2018, 320 são classificados como homicídios (76%) e 100 como suicídios (24%).

“A cada 20 horas, um LGBT é barbaramente assassinado ou se suicida vítima da LGBTfobia, o que confirma o Brasil como campeão mundial de crimes contra as minorias sexuais. Segundo agências internacionais de direitos humanos, matam-se muitíssimo mais homossexuais e transexuais no Brasil do que nos 13 países do Oriente e África, onde há pena de morte contra os LGBTs”, detalha o levantamento, afirmando que dos 420 LGBTs mortos no Brasil em 2018, 191 eram gays, 164 trans e 52 lésbicas.

 

IMPUNIDADE

O relatório do GGB chama atenção também para o problema da impunidade em torno dos crimes contra LGBTs e mostra que um número ínfimo desses homicídios é investigado pelas delegacias locais, que, segundo a entidade, não chega a abrir inquérito e rarissimamente encaminham informação policial ao Judiciário.

O relatório alerta ainda para o reflexo da onda Bolsonaro no LGBTfobia e cobra a elucidação do assassinato da vereadora lésbica carioca Marielle Franco. O documento fala ainda em educação sexual e de gênero, em leis afirmativas, em políticas públicas e rigor na investigação policial e processo judicial como medidas contra a violência LGBTs.

RN conta com lei contra LGBTfobia que ‘nunca foi efetivada’

O Rio Grande do Norte saiu na frente em relação à legislação que protege a comunidade LGBT. Há 11 anos, a Assembleia Legislativa do Estado aprovou a lei 9.036 de 29 de novembro de 2007, denominada de “RN sem LGBTfobia”.

A medida dispõe sobre penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual. Com nove artigos, a lei pune qualquer manifestação violenta, constrangedora e intimidatória contra homossexual, bissexual e transgênero.

A medida estabelece instauração de processo administrativo mediante reclamação do ofendido, sob a responsabilidade da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (SEJUC). A lei define penalidades, como advertência e multa.

A justificativa da lei fala que a violência contra LGBTs é crescente no estado, com muitos relatos de agressões, e que para mudar esse cenário, é preciso conscientizar a população e fortalecer políticas públicas.

De autoria do então deputado estadual Fernando Mineiro (PT), a lei, mesmo tendo sido aprovada há mais de uma década, “nunca foi efetiva pelo Governo do Estado”, segundo trecho de material publicado no final do ano passado pelo então mandato de Mineiro.

“A lei é uma importante conquista no combate ao preconceito, à discriminação e à violência contra pessoas LGBTI+”, ressaltou outro trecho do material. “Mineiro tem insistido que é ‘preciso tirar a lei do papel’, para que a legislação cumpra sua ‘função social’, no sentido de ser um instrumento ‘para coibir o crime de LGBTfobia”, acrescentou.

O material lembrou ainda que em 2017, Mineiro mobilizou representantes da comunidade LGBT em prol da efetivação da lei contra a LGBTfobia, após casos de violência homofóbica em Natal. Na época, o ativista social Vitor Pimentel elogiou a iniciativa do então deputado e destacou que toda a sociedade precisava se envolver na luta.

 

RETORNO

A reportagem encaminhou um e-mail para a assessoria de imprensa do Governo do RN para obter informações sobre a violência contra LGBTs no estado, como registro de casos e políticas públicas, e apurar também como estava a aplicação da lei estadual 9.036 de 29 de novembro de 2007, que trata sobre LGBTfobia. A assessoria orientou a procurar a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (SEJUC), o que também foi feito, mas, até o fechamento desta matéria, não houve um retorno.

STF retoma na quarta-feira julgamento sobre criminalização da homofobia

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar duas ações voltadas para a criminalização da homofobia e transfobia: a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) 26 e o mandado de injunção (MI) 4733. Os dois instrumentos foram acionados pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pela ABGLT, respectivamente, tendo em vista a demora e a omissão do Legislativo sobre questões urgentes à população LGBTI.

As ações demandam a criminalização de todas as formas de ofensas, individuais e coletivas, homicídios, agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero; e se dão diante do fato de que no Brasil os índices de violência mostram que a discriminação e o preconceito estão presentes no cotidiano da população LGBTI. Segundo o Grupo Gay da Bahia (GGB), a cada 19 horas uma pessoa LGBTI é vítima da LGBTfobia, seja por ser assassinada ou por se suicidar.

Em 2017, chegou-se ao total de 445 vidas perdidas para o preconceito. No cenário mundial, o relatório da organização Trangender Europe mostrou que, das 2.190 mortes violentas registradas contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transgêneros, transexuais e intersexos no período de janeiro de 2008 a junho de 2016 em 66 países, cerca de 40% delas ocorreram no Brasil.

No primeiro dia de julgamento, nesta quarta-feira (13), ambos os ministros apresentaram os relatórios e o Plenário ouviu a sustentação oral das partes e dos representantes das instituições interessadas no processo. O julgamento continuou na quinta-feira (14), com os votos dos relatores.

Em nome do PPS e da ABGLT, o advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti sustentou que o crescente número de agressões contra a população LGBTI justifica a atuação contramajoritária do STF para concretizar deveres de proteção do Estado em relação a minorias e grupos vulneráveis. O advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, afirmou que a Constituição Federal não traz qualquer comando expresso que exija a tipificação contra homofobia ou transfobia e que a decisão de criminalizar as condutas é da competência privativa do Congresso Nacional.

Na sessão, o ministro Celso de Mello começou a proferir seu voto na ADO 26. Preliminarmente, ele rejeitou a possibilidade de, por via judicial, tipificar o crime de homotransfobia. Entretanto, o ministro considera que o Congresso Nacional incorre em mora legislativa ao não editar norma penal contra atos de discriminação praticados em razão da orientação sexual ou identidade de gênero da vítima e que isso tem privado essa parcela da sociedade brasileira do reconhecimento de seus direitos básicos. Celso de Mello dará continuidade ao voto na sessão da próxima quarta-feira (20).

 

GOVERNO FEDERAL

Nesta quinta-feira (14), o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) divulgou uma nota, afirmando que “tem atuado de modo incansável na defesa e luta contra as graves violações de direitos humanos perpetradas diariamente contra aquelas e aqueles que compõem a diversidade de orientação sexual e de identidade de gênero em nossa sociedade”.

A reportagem acessou nesta semana o site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) para levantar dados do Disque 100 sobre denúncias de violações de direitos humanos contra a população LGBT. Como o link com o relatório não abria, estando aparentemente corrompido, a reportagem encaminhou um e-mail para a assessoria de imprensa do MMFDH, que repassou os dados, que devido ao espaço da matéria não puderam ser incluídos no conteúdo.

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