Domingo, 24 de novembro de 2024

Postado às 10h15 | 08 Dez 2017 | Redação LDM assume compromisso com o MP para melhorar o velho Nogueirão

Crédito da foto: JORNAL DE FATO/ARQUIVO Velho Estádio Manoel Leonardo Nogueira, o Nogueirão, de Mossoró, precisa de reforma

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, e a Liga Desportiva Mossoroense (LDM) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para obras de acessibilidade no Estádio Professor Leonardo Nogueira. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 8.

De acordo com o TAC, a LDM deverá realizar reformas no estádio de modo a torná-la acessível às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Entre os itens estão calçadas, estacionamento, acessos e circulações, utilidades, banheiros e sinalização.

A cláusula segundo do Termo especifica que a Liga deverá encaminhar ao MP “ao final do prazo previsto na cláusula anterior, independentemente de notificação, fotografias dos ambientes internos e/ou externos do mencionado imóvel sujeitos a reforma, juntamente com cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA/ CAU, emitida pelo profissional responsável pelo acompanhamento da execução do citado projeto.”

Segundo o documento, a LDM “se compromete em encaminhar até junho de 2018 alvará de construção/ reforma devidamente expedido pela Prefeitura de Mossoró, quanto às reformas a serem realizadas até dezembro de 2018, comprometendo-se, ainda, em encaminhar até dezembro de 2018 alvará de reforma/ construção quanto às reformas a serem realizadas até dezembro de 2019.”

Ainda de acordo com o TAC, o não cumprimento dos itens citados acarretará multa diária de R$ 100,00, a qual a qual não detém caráter compensatório.

Leia íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta:

8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ

Alameda das Imburanas, 850, próx. ao Fórum, Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-340 Telefone: 3315-1303/3087,

Fax: 3315-1303, E-mail: sec.pmjcivil2mossoro@mprn.mp.br

IC - Inquérito Civil n. 06.2008.00000053-0.

Objeto: Averiguar a adequação das instalações do Estádio Professor Manoel Leonardo Nogueira "O Nogueirão", às normas técnicas de acessibilidade às pessoas com deficiência. (IC nº 008/2008-12ªPmJM).

Termo de Ajustamento de Conduta

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu órgão executivo da 18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ, ao final assinado, doravante denominado COMPROMITENTE, e, de outro lado, LIGA DESPORTIVA MOSSOROENSE , CNPJ nº 08.481.434/0001-62, com sede na AVENIDA DEDÉ CHANTIN S/N, na condição de proprietária do "Estádio Professor Manoel Leonardo Nogueira "O Nogueirão", com endereço na Avenida Dedé Chantin, S/N, Nova Betânia - CEP 59600-000, Mossoró-RN, representado neste ato por JOÃO DEHON DA ROCHA, de nacionalidade brasileira, viúvo, eletrotécnico, domiciliado(a) na Rua Delfim Moreira, 37, Paredões, Mossoró-RN, conforme documentos contidos nos autos do inquérito civil em epígrafe, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, em conformidade com o disposto no artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85, no artigo 7º da Lei n. 7.853/89 e artigo 41 e seguintes da Resolução nº 002/2008-CPJ/RN, mediante os termos adiante transcritos.

CLÁUSULA PRIMEIRA:

Obriga-se o COMPROMISSÁRIO a reformar a edificação de uso coletivo sob sua responsabilidade, situada na Avenida Dedé Chatin, S/N, Nova Betânia - CEP 59600-000, Mossoró-RN, de modo a torná-la acessível às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, em relação aos itens 2.1 (calçadas) e 2.2 (estacionamento) do laudo de acessibilidade de fls. 20/21, levando-se em consideração o estabelecido na NBR 9050:2004, na Lei 10.098/00, no Decreto 5.296/04, demais leis em vigor em matéria de acessibilidade, até o dia 31 de dezembro de 2018.

Obriga-se o COMPROMISSÁRIO a reformar a edificação de uso coletivo sob sua responsabilidade, situada na Avenida Dedé Chatin, S/N, Nova Betânia - CEP 59600-000, Mossoró-RN, de modo a torná-la acessível às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, em relação aos itens 2.3 (acessos e circulações), 2.4 (utilidades), 2.5 (banheiros) e 2.6 (sinalização) do laudo de acessibilidade de fls. 20/21, levando-se em consideração o estabelecido na NBR 9050:2004, na Lei 10.098/00, no Decreto 5.296/04, demais leis em vigor em matéria de acessibilidade, até o dia 31 de dezembro de 2019.

CLÁUSULA SEGUNDA:

Obriga-se o COMPROMISSÁRIO a encaminhar ao COMPROMITENTE, ao final do prazo previsto na cláusula anterior, independentemente de notificação, fotografias dos ambientes internos e/ou externos do mencionado imóvel sujeitos a reforma, juntamente com cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA/ CAU, emitida pelo profissional responsável pelo acompanhamento da execução do citado projeto.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O não cumprimento da Cláusula Primeira sujeitará o COMPROMISSÁRIO ao pagamento de uma multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, a qual não detém caráter compensatório.

CLÁUSULA QUARTA:

O compromissário se compromete em encaminhar até junho de 2018 alvará de construção/ reforma devidamente expedido pela Prefeitura de Mossoró, quanto às reformas a serem realizadas até dezembro de 2018, comprometendo-se, ainda, em encaminhar até dezembro de 2018 alvará de reforma/ construção quanto às reformas a serem realizadas até dezembro de 2019.

O não cumprimento desta Cláusula Primeira sujeitará o COMPROMISSÁRIO ao pagamento de uma multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, a qual não detém caráter compensatório.

CLÁUSULA QUINTA:

O proveito da multa prevista na Cláusula Terceira será revertido, em caso de execução, ao fundo de que trata o art. 13 da Lei n.º 7.347/85, incidindo sobre a quantia juros legais e atualização monetária (conforme o Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos da Justiça Federal), até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais cabíveis, ou da adoção das medidas pertinentes na área cível, objetivando o efetivo cumprimento do que restou avençado.

CLÁUSULA SEXTA:

O cumprimento do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta será fiscalizado pelos Órgãos e Entidades Responsáveis pela regular fiscalização da acessibilidade nas edificações, sem prejuízo da fiscalização pelo Ministério Público, ou por entidade ou pessoa que este órgão ministerial vier a designar para tal finalidade.

CLÁUSULA SÉTIMA:

O presente ao Termo Compromisso de Ajustamento de Conduta produzirá seus efeitos legais a partir de sua celebração e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos artigos 5º, § 6º, da Lei nº. 7.347/85.

E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento de compromisso que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos presentes, em três vias de igual teor.

Mossoró, 05 de dezembro de 2017.

Hermínio Souza Perez Júnior

Promotor de Justiça

_________________________________________________

LIGA DESPORTIVA MOSSOROENSE

Tags:

Estádio Nogueira
LDM
MPRN
Mossoró
futebol
obras
acessibilidade

voltar

Gol de Placa

O Blog Gol de Placa é de responsabilidade da Editoria de Esportes do Jornal de Fato. Tem a missão de fazer a cobertura em tempo real do esporte local, estadual, nacional e internacional.